Mudanças na Aposentadoria: Você Está Preparado para as Novas Regras?

Para se aposentar por tempo de contribuição, antes da reforma da Previdência, era necessário cumprir com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Contudo, quem não completou esse tempo até 13/11/2019 agora deve se submeter às novas regras, que trazem exigências adicionais além do tempo mínimo de contribuição.

Quem começou a pagar INSS antes de 13/11/2019

Quem começou a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019, mas não alcançou o tempo necessário para se aposentar pelas regras antigas, pode optar por uma das quatro regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência:

  • Regra da idade mínima progressiva
  • Regra dos pontos
  • Regra do pedágio 50%
  • Regra do Pedágio 100%

Quem começou a pagar INSS depois de 13/11/2019

Para aqueles que iniciaram suas contribuições após a Reforma, resta apenas a opção da Aposentadoria Programada, que integra a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Fonte: Bocchi Advogados Associados

O que as pessoas mais perguntam?

1. Quais são as diferenças entre as regras de transição?

As regras de transição visam suavizar a mudança para quem já estava contribuindo antes da Reforma.

A Regra da idade mínima progressiva eleva gradativamente a idade necessária para aposentadoria, enquanto a Regra dos pontos soma a idade e o tempo de contribuição para atingir um score específico.

As Regras do pedágio 50% e 100% exigem um tempo adicional de contribuição, respectivamente, 50% e 100% do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas.

2. Como sei qual regra de transição é a melhor para mim?

A escolha da regra de transição mais adequada depende do seu histórico de contribuições e de sua situação atual.

É aconselhável consultar um especialista em previdência ou utilizar as ferramentas de simulação disponíveis no site do INSS para entender melhor suas opções e tomar uma decisão informada.

3. E para quem começou a trabalhar após a reforma, como fica?

Quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência está sujeito às regras da Aposentadoria Programada, que exige um tempo mínimo de contribuição juntamente com uma idade específica.

  • Homens: são necessários 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulheres: são necessários 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essa modalidade busca simplificar e padronizar os critérios para aposentadoria, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário.

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