Justiça condena Banco a pagar em dobro o seguro descontado de aposentada

Neste artigo
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco BMG pela cobrança de um seguro não contratado em uma aposentadoria. Com a decisão, a instituição financeira deverá realizar a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente.
Além da restituição dobrada, a sentença manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, considerando a prática abusiva contra a consumidora. O desconto indevido no benefício previdenciário estava relacionado ao seguro PapCard, que a aposentada negou ter solicitado.
O tribunal considerou que a gravação telefônica apresentada pelo banco não era suficiente para comprovar a contratação. Segundo os Desembargadores, o áudio não demonstrava o consentimento livre e informado da cliente, invalidando o suposto contrato de seguro.
Descontos apareceram sem que aposentada reconhecesse o produto
A situação veio à tona quando a aposentada começou a receber insistentes ligações de telemarketing com ofertas de crédito. Desconfiada com a frequência dos contatos, ela decidiu analisar detalhadamente o extrato de seu benefício do INSS para verificar se havia algo irregular.
Ao revisar seus pagamentos, ela identificou um desconto indevido em seu benefício previdenciário. Mensalmente, valores eram debitados sob a rubrica de um seguro que ela não se recordava de ter adquirido, comprometendo parte de sua renda.
A beneficiária afirmou categoricamente que nunca contratou o serviço nem autorizou qualquer cobrança em sua aposentadoria. O desconto mensal, realizado diretamente na fonte, ocorria sem que ela tivesse conhecimento ou consentimento prévio para a operação financeira.
Gravação de telemarketing não provou adesão consciente ao seguro
O banco apresentou uma gravação telefônica como principal prova da contratação do seguro. Contudo, para a 13ª Câmara Cível do TJMG, o áudio não foi suficiente para validar o negócio jurídico, pois não demonstrou que a cliente entendeu o que estava adquirindo.
A Desembargadora responsável pelo caso apontou que a conversa não provou um consentimento livre e informado. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a vulnerabilidade do aposentado exige que a aceitação de um produto ou serviço seja absolutamente clara e sem dúvidas.
Essa decisão reforça que a simples gravação telefônica não garante a validade do contrato, principalmente em casos de desconto indevido em benefício previdenciário. A empresa tem o dever de comprovar que todas as informações foram passadas de forma transparente.
CDC proíbe explorar vulnerabilidade de consumidores idosos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma proteção reforçada para pessoas em situação de vulnerabilidade, como os idosos e aposentados. A lei reconhece que esse grupo pode ser mais suscetível a práticas comerciais agressivas e, por isso, impõe regras mais rígidas para coibir abusos.
A decisão do TJMG baseou-se no artigo 39, IV, do CDC. Esse dispositivo proíbe que fornecedores se aproveitem da fraqueza ou ignorância do consumidor, considerando sua idade e condição, para vender produtos ou serviços. A contratação forçada de um seguro não solicitado é um exemplo claro dessa prática ilegal.
Quando um desconto indevido em benefício previdenciário ocorre nessas circunstâncias, a Justiça pode determinar a devolução em dobro dos valores. Essa proteção é vital para beneficiários que dependem de sua renda, como aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez, garantindo a reparação do dano sofrido.
Restituição dobrada vale quando cobrança contraria boa-fé objetiva
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra cobranças indevidas. Conforme o artigo 42, o consumidor que paga um valor impróprio tem o direito de receber em dobro a quantia, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A aplicação da devolução em dobro pelo CDC ocorre quando a cobrança da empresa viola o princípio da boa-fé objetiva. Isso significa que a sanção é aplicada sempre que o erro no débito não for razoável ou defensável, protegendo especialmente o consumidor aposentado de práticas abusivas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que, para aplicar a penalidade, não é necessário que o consumidor prove a má-fé ou a intenção da empresa de prejudicar. Basta que a cobrança seja objetivamente indevida para que a restituição dobrada seja uma consequência direta.
Uma regra importante é a modulação de efeitos definida pelo STJ. Para cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021, a devolução em dobro é o padrão. Cabe à empresa provar que o erro foi justificável para não sofrer a penalidade. Para cobranças anteriores, o consumidor ainda precisa provar a má-fé.
STJ ainda vai definir se dano moral é automático nesses casos
Apesar da decisão favorável do TJMG, uma questão mais ampla sobre o dano moral em casos de desconto indevido em benefício previdenciário ainda está aberta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a indenização deve ser automática nessas situações.
A discussão ocorre em um Tema Repetitivo, e o resultado definirá um padrão para todos os tribunais do país. O objetivo é unificar o entendimento sobre se a cobrança não autorizada, por si só, já configura um dano moral que precisa ser compensado financeiramente.
Se o STJ decidir que o dano é presumido (in re ipsa), o aposentado não precisará mais provar que sofreu constrangimento ou abalo psicológico. O simples fato de ter um valor descontado sem sua autorização será suficiente para gerar o direito à indenização.
Como identificar descontos não reconhecidos no extrato do benefício
A verificação periódica do extrato de pagamento é a principal ferramenta para o aposentado se proteger de um desconto indevido em benefício previdenciário. Muitos segurados só percebem a cobrança meses depois, quando o prejuízo já é significativo.
O primeiro passo é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com a conta Gov.br. Dentro da plataforma, procure pela opção “Extrato de Pagamento de Benefício”. Esse documento detalha todos os valores pagos e, mais importante, todos os descontos realizados no mês.
Ao analisar o extrato, fique atento a rubricas com nomes de associações, sindicatos ou seguros que você não contratou. Os descontos aparecem com códigos específicos, como “248 – Contribuição ABC” ou “266 – Seguro de Vida X”.
Desconfie de qualquer lançamento que não seja o Imposto de Renda ou um empréstimo consignado que você reconheça.
Caso encontre uma cobrança suspeita, o passo seguinte é documentar tudo. Salve o extrato em PDF e tire capturas de tela que mostrem claramente o desconto não autorizado. Essa documentação é fundamental para solicitar o bloqueio da cobrança e buscar o ressarcimento dos valores.
Fique por dentro de tudo
Receba as notícias mais importantes diretamente no seu e-mail.
Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.






