21 de setembro: direitos do INSS para pessoas com deficiência

Neste artigo
O Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência existe desde 1982, mas os direitos previdenciários que ele defende seguem desconhecidos. BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência pela LC 142/2013 e aposentadoria por invalidez estão entre os benefícios mais negados pelo INSS.
A escala do problema é grande: segundo o IBGE, cerca de 34% da população brasileira tem algum grau de deficiência ou dificuldade funcional. Boa parte desse grupo nunca foi informada de que pode ter direito a benefício previdenciário ou assistencial.
Este artigo mostra quem tem direito a cada benefício, como funciona a perícia médica do INSS para deficiência e o que fazer diante de uma negativa. Informação prática, sem juridiquês, para transformar a data de luta em direito concreto.
Quais benefícios do INSS a deficiência pode garantir
A legislação previdenciária prevê três caminhos principais para quem vive com deficiência: o BPC/LOAS, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência da LC 142/2013. Cada um tem critérios próprios, e escolher o benefício errado costuma resultar em negativa do INSS.
O BPC/LOAS pessoa com deficiência é assistencial: não exige contribuição ao INSS, mas depende de comprovação de baixa renda familiar e de avaliação da deficiência por perícia médica e social. Já a aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado e incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada pela Perícia Médica Federal.
A terceira via é a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013), que reduz os requisitos de tempo de contribuição ou idade conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave). Aqui, a pessoa trabalha e contribui normalmente; a deficiência não precisa gerar incapacidade, apenas ser comprovada ao longo do período contributivo.
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BPC/LOAS: assistencial, sem contribuição, com critério de renda e avaliação biopsicossocial
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Aposentadoria por invalidez: exige qualidade de segurado e incapacidade permanente comprovada em perícia médica do INSS
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LC 142/2013: aposentadoria com requisitos reduzidos para segurados com deficiência que seguem trabalhando
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a LC 142/2013 é o benefício menos conhecido e, consequentemente, o menos solicitado entre clientes com deficiência. Muitos segurados que poderiam se aposentar mais cedo por essa regra acabam pedindo benefícios inadequados ao seu caso e recebendo negativas evitáveis.
A confusão entre os três institutos é a principal causa de indeferimento. Quem tem dúvida sobre incapacidade permanente pode entender os requisitos da aposentadoria por invalidez no portal do escritório antes de protocolar o pedido no Meu INSS.
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