TST decide em setembro se invalidez encerra contrato

Neste artigo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definirá em 22 de setembro de 2026 se a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como invalidez, permite a demissão do trabalhador. A decisão, de grande impacto, resolverá um impasse sobre o fim do vínculo empregatício nesta situação.
A questão central, tratada no Tema 274, é se a dispensa da perícia periódica do INSS para alguns aposentados autoriza a empresa a encerrar o contrato. Atualmente, a CLT prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas não seu término automático.
O julgamento uniformizará o entendimento em todo o Brasil, trazendo segurança jurídica para empregadores e empregados. O resultado afetará diretamente o futuro de milhares de contratos suspensos por motivo de saúde.
Audiência pública marca 22 de setembro no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) agendou para 22 de setembro de 2026 uma audiência pública decisiva. O evento reunirá especialistas, entidades e a sociedade para debater o Tema 274, que trata da possibilidade de encerrar o contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente.
A controvérsia jurídica se concentra no artigo 475 da CLT, que determina a suspensão do contrato de trabalho durante o benefício. O ponto central é definir se a dispensa da perícia periódica do INSS, que torna o benefício praticamente definitivo para alguns, autoriza a rescisão do vínculo empregatício pelo empregador.
Compreender os detalhes da aposentadoria por invalidez é fundamental para avaliar o impacto da decisão. O julgamento do Tema 274, sob o regime de recursos repetitivos trabalhistas, criará um entendimento único a ser seguido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho no Brasil.
O que o contrato suspenso significa na prática
Quando um empregado é aposentado por incapacidade permanente, seu contrato de trabalho não é encerrado de forma automática. A legislação atual, com base no artigo 475 da CLT, determina que o vínculo fica suspenso enquanto o benefício do INSS estiver ativo.
A suspensão do contrato de trabalho significa uma pausa nas obrigações principais de ambas as partes. O empregado deixa de prestar serviços e, em contrapartida, a empresa não precisa pagar salários. O vínculo empregatício, contudo, permanece intacto, aguardando uma eventual recuperação do trabalhador.
Manter o vínculo pode garantir a continuidade de certos benefícios, como plano de saúde, a depender de acordos coletivos ou políticas internas. A situação é diferente de uma demissão, que encerra a relação de emprego.
Na prática, o aposentado continua a fazer parte do quadro de funcionários da empresa, embora afastado de suas funções. Se ele recuperar a capacidade laboral e o benefício previdenciário for cancelado, ele tem o direito de retornar à sua função original ou a uma compatível.
Quando o aposentado deixa de fazer perícia no INSS
A regra geral para a aposentadoria por incapacidade permanente é a reavaliação periódica pelo INSS. Conhecido como “Pente-Fino”, esse procedimento verifica se a condição de incapacidade que gerou o benefício ainda existe, podendo levar à sua suspensão.
No entanto, a lei previdenciária (Lei 8.213/91) prevê situações específicas que garantem a dispensa definitiva dessas perícias. A isenção ocorre para proteger segurados com quadros de saúde consolidados ou em idade avançada, oferecendo maior segurança e estabilidade.
O segurado fica isento da reavaliação do INSS ao se enquadrar em uma das seguintes condições:
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Atingir 60 anos de idade, independentemente do tempo de benefício.
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Ter 55 anos de idade ou mais e estar recebendo benefício por incapacidade (temporária ou permanente) por um período mínimo de 15 anos.
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Ser portador de HIV/AIDS.
É essa dispensa de perícia do INSS que alimenta a controvérsia a ser julgada pelo TST. Quando o benefício se torna definitivo, sem novas reavaliações, surge a dúvida se o contrato de trabalho, que estava apenas suspenso, pode ser finalmente extinto pelo empregador.
Duas interpretações que o TST pode firmar
O julgamento do Tema 274 pelo TST definirá qual caminho legal as empresas devem seguir.
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Uma das teses defende que o vínculo empregatício deve continuar suspenso indefinidamente. Para essa corrente, a aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo sem reavaliações, não equivale a uma rescisão. O artigo 475 da CLT seria mantido, protegendo o direito do empregado de retornar se um dia recuperar a capacidade.
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A segunda interpretação é que a dispensa da perícia sinaliza a consolidação da incapacidade, autorizando o empregador a encerrar o contrato. Neste cenário, a empresa poderia formalizar a demissão, pagar as verbas rescisórias e liberar a vaga.
Muitas dessas aposentadorias se originam de um acidente de trabalho, o que adiciona complexidade ao debate.
A controvérsia central está em determinar se a dispensa da perícia periódica pelo INSS altera a natureza da suspensão do contrato de trabalho, permitindo ou não sua extinção definitiva.
Decisão não afeta a concessão da aposentadoria
É fundamental esclarecer que a decisão do TST trata exclusivamente da relação de trabalho, não do benefício previdenciário. O tribunal não possui competência para cancelar ou alterar a aposentadoria por incapacidade permanente, uma atribuição exclusiva do INSS. O julgamento definirá apenas se o empregador pode ou não encerrar o vínculo.
A discussão do Tema 274 TST concentra-se nas consequências da dispensa da perícia periódica para o contrato de trabalho. A questão central é se essa mudança de regra do INSS transforma a suspensão do contrato de trabalho em uma situação definitiva que autoriza a rescisão pela empresa.
Dessa forma, o segurado pode ter segurança quanto à continuidade do seu benefício, que segue as normas da Previdência Social. O que está em jogo é a manutenção do vínculo formal com a empresa, o que pode impactar direitos como a manutenção de plano de saúde ou um eventual retorno ao trabalho.
Pleno do TST julga sob relatoria de Alexandre Ramos
O futuro da relação de emprego para aposentados por incapacidade permanente está nas mãos do Pleno do TST. O caso, classificado como Tema 274, foi afetado ao rito de recursos repetitivos em agosto de 2025, o que significa que a decisão terá aplicação obrigatória em todo o país.
A condução do processo está a cargo do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, designado como relator. Caberá a ele analisar os argumentos, elaborar o voto condutor do julgamento e apresentá-lo aos demais ministros para a deliberação final que ocorrerá em setembro de 2026.
A decisão do TST sobre o Tema 274 resolverá milhares de ações que hoje aguardam uma definição sobre a suspensão do contrato de trabalho, pacificando a interpretação legal.
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