INSS inclui gestação de alto risco na lista de dispensa de carência

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A Portaria Interministerial MTP/MS nº 15, de 24 de julho de 2026, atualizou a lista de doenças que garantem benefícios por incapacidade sem a exigência de carência. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, uma importante proteção para seguradas grávidas.
Na prática, gestantes com complicações graves que as impeçam de trabalhar não precisam mais comprovar as 12 contribuições mensais mínimas para solicitar o auxílio por incapacidade temporária. A medida visa assegurar amparo financeiro durante um período de maior vulnerabilidade.
Essa isenção é uma exceção à regra geral do INSS. Para a maioria dos benefícios, a carência é um requisito obrigatório. Com a nova portaria, basta que a segurada com uma das 18 doenças listadas tenha a chamada qualidade de segurado e comprove a incapacidade na perícia médica.
Portaria de julho sobe o rol de 16 para 18 condições
Uma nova portaria ampliou a lista de doenças que dispensam a carência mínima de 12 meses para benefícios do INSS. A Portaria Interministerial nº 15, de 24 de julho de 2026, foi assinada pelos ministros da Previdência, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a atualização, o rol de condições de saúde que garantem a dispensa de carência INSS passou de 16 para 18:
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Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
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Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
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Neoplasia maligna;
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Doença de Parkinson;
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Espondilite anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
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Hepatopatia grave;
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Esclerose múltipla;
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Acidente vascular encefálico (agudo);
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Abdome agudo cirúrgico; e
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Gestação de alto risco.
A última alteração havia ocorrido em 2022, com a inclusão de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico na lista, cuja base legal é a Lei nº 8.213 de 1991.
A medida impacta diretamente a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Este benefício, antes chamado de auxílio-doença, agora pode ser solicitado por mais segurados sem a necessidade de comprovar o número mínimo de contribuições.
Dispensa de carência não garante concessão automática
É fundamental entender que ter uma das doenças da lista, como a gestação de alto risco, não significa aprovação imediata do benefício. A portaria elimina apenas a exigência de 12 contribuições mensais, mas outros critérios obrigatórios continuam válidos e serão analisados pelo INSS.
Para ter o benefício concedido, o trabalhador ainda precisa comprovar a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. Além disso, a perícia médica do INSS deve confirmar que a condição realmente impede o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a dispensa de carência é frequentemente confundida com aprovação automática, o que leva segurados a chegarem despreparados à perícia. A análise do perito sobre a real incapacidade para o trabalho continua sendo a etapa decisiva do processo.
A isenção do pagamento mínimo também se aplica a outras situações, como doenças profissionais ou acidentes de qualquer natureza. Você pode entender as particularidades de um acidente de trabalho em nosso portal parceiro, que também garante esse direito.
Erros de documentação derrubam pedidos mesmo com doença grave
Ter uma doença grave da lista de dispensa de carência não garante a aprovação automática do benefício. O INSS realiza uma análise formal e criteriosa dos documentos, e qualquer falha, por menor que seja, pode levar ao indeferimento do pedido.
Em nossa experiência com casos de doenças graves, os principais pontos de indeferimento são falhas processuais que poderiam ser evitadas. A documentação médica é o pilar do requerimento e precisa estar impecável para a perícia médica do INSS.
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Código CID incorreto: O laudo médico deve conter o código exato da doença listada na portaria. Um código similar, mas não idêntico, resultará em negativa automática pelo sistema.
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Relatório médico insuficiente: Um simples atestado não basta. É preciso um relatório detalhado com o histórico da doença, tratamentos, limitações funcionais e a data de início da incapacidade (DID).
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Inconsistência de datas: A data de início da incapacidade (DID) informada no laudo deve ser posterior à filiação ao INSS. Se a perícia entender que a doença é preexistente à qualidade de segurado, o benefício é negado.
A construção de um processo robusto é fundamental para comprovar a incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Uma documentação precisa é o que diferencia um pedido aprovado de uma longa batalha judicial pela aposentadoria por incapacidade permanente.
Doença fora da lista não encerra o direito ao benefício
É fundamental entender que ter uma condição de saúde que não consta na lista oficial não significa uma negativa automática do benefício. O segurado ainda pode ter seu direito reconhecido se conseguir comprovar, por meio de laudos e exames detalhados, que a doença é tão grave quanto as que estão listadas.
A discussão jurídica sobre o tema é constante. Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, há um debate se a lista de doenças é taxativa (restrita aos itens citados) ou exemplificativa (apenas exemplos). Decisões judiciais favoráveis já permitiram o enquadramento de condições análogas não previstas na portaria.
Essa flexibilidade na interpretação da lei é crucial para proteger trabalhadores com doenças raras ou de evolução rápida. A chave é apresentar na perícia médica do INSS um conjunto de provas robusto que demonstre a incapacidade para o trabalho, justificando assim a dispensa do período de carência.
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