PLP 42/23 avança na Câmara e pode mudar aposentadoria especial

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A Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2026, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23. Essa decisão acelera a tramitação da proposta, que pode alterar profundamente as regras da aposentadoria especial e segue agora para votação direta no plenário.
Na prática, o projeto representa uma resposta direta às regras endurecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Se aprovado, pode restaurar o cálculo da aposentadoria especial em 100% da média salarial, eliminar a exigência de idade mínima e permitir novamente a conversão de tempo especial em comum.
A proposta atende a uma demanda antiga de trabalhadores expostos a agentes nocivos, que consideraram as mudanças da reforma prejudiciais. O debate ocorre em um momento de discussões judiciais importantes, como a ADI 6309 no STF, que também questiona a idade mínima para essa modalidade de benefício.
Câmara aprova urgência e leva proposta direto ao Plenário
Em um avanço significativo, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 42/23. Essa decisão acelera a tramitação da proposta, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas.
Com a aprovação, o projeto entra na ordem do dia e pode ser pautado para votação a qualquer momento. Ainda não há uma data definida, pois a decisão depende de acordo entre as lideranças partidárias, mas a medida indica forte articulação política para que o tema avance.
A proposta é crucial por sugerir alterações importantes nas regras de acesso ao benefício após a Reforma da Previdência. Para entender o cenário atual que o projeto visa modificar, você pode consultar um guia completo sobre a aposentadoria especial em nosso portal parceiro.
Três mudanças principais que o PLP 42/23 quer implementar
O Projeto de Lei Complementar 42/23 propõe resgatar direitos importantes para trabalhadores expostos a agentes nocivos, perdidos na Reforma da Previdência. As mudanças focam em três pilares:
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o cálculo do benefício,
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a conversão do tempo de trabalho e
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o fim da idade mínima.
A primeira alteração é no cálculo da aposentadoria especial, que voltaria a ser de 100% da média salarial. A regra atual, pós-reforma, reduziu o valor para 60% da média mais um acréscimo por ano trabalhado, diminuindo significativamente o benefício final do segurado.
O projeto também retoma a conversão de tempo especial em comum. Essa regra permitia que o período de exposição a riscos fosse multiplicado, adiantando a aposentadoria comum. A Reforma de 2019 extinguiu essa possibilidade, prejudicando quem alternou entre atividades.
Por fim, a proposta elimina a exigência de idade mínima ou sistema de pontos, que foi instituída pela reforma e invalidadapelo STF na ADI 6309.
STF já derrubou a idade mínima em junho de 2026
Em uma decisão fundamental de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. A medida, julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, foi uma vitória para trabalhadores expostos a riscos.
A regra da idade mínima foi uma das alterações mais polêmicas da Reforma da Previdência de 2019. O entendimento do STF foi que a exigência descaracteriza o benefício, cujo objetivo é proteger a saúde de quem atua em ambientes com agentes nocivos, permitindo um afastamento precoce.
Assim, a questão da idade mínima já foi superada no Judiciário antes mesmo do avanço do PLP 42/23. O projeto busca agora consolidar essa e outras garantias em lei, oferecendo maior segurança jurídica e revertendo outros pontos negativos da reforma previdenciária.
Cálculo atual parte de 60% e projeto quer elevar para 100%
A Reforma da Previdência de 2019 alterou a forma de cálculo do benefício, tornando-a menos vantajosa. Atualmente, o valor inicial da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimos progressivos.
Para cada ano de contribuição que superar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e algumas categorias), são somados 2% ao percentual inicial. Isso significa que para obter 100% da média, são necessários longos períodos de trabalho em ambiente de risco.
O PLP 42/23 propõe o retorno do cálculo para 100% da média salarial, sem redutores. Se aprovada, a medida garante que o trabalhador que cumpriu o tempo de exposição exigido (15, 20 ou 25 anos) receba o valor integral de sua média contributiva como benefício.
Conversão do tempo especial foi proibida desde novembro de 2019
Um dos pontos mais impactantes da Reforma da Previdência de 2019 foi o fim da conversão do tempo especial em comum. Antes da mudança, o período trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde podia ser multiplicado por um fator, o que adiantava a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa regra permitia que trabalhadores aumentassem seu tempo total de serviço para fins de aposentadoria. A Emenda Constitucional 103/2019, porém, vedou essa possibilidade para o trabalho realizado a partir de 13 de novembro de 2019, prejudicando quem alternou períodos especiais e comuns ao longo da carreira.
O PLP 42/23 busca resgatar esse direito, permitindo novamente a conversão. É fundamental destacar que o tempo especial trabalhado antes de 13 de novembro de 2019 ainda pode ser convertido, pois se trata de um direito adquirido que permanece garantido pela legislação vigente.
Votação no Plenário ainda não tem data definida
A aprovação do regime de urgência para o PLP 42/23 representa um avanço significativo, mas não define uma data para a votação final. Na prática, a urgência permite que o projeto seja analisado diretamente no Plenário, sem precisar passar por todas as comissões da Câmara dos Deputados.
A data efetiva da votação depende de acordos entre os líderes partidários e da decisão do Presidente da Câmara. Até o momento, o projeto de lei complementar não foi formalmente incluído na pauta oficial do Plenário, o que mantém o cenário de incerteza para os trabalhadores.
Portanto, é fundamental acompanhar as atualizações sobre a pauta da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado Federal, onde passará por novas comissões e votações. O caminho legislativo para alterar as regras da aposentadoria especial ainda possui diversas etapas importantes pela frente.
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