
STF derrubou idade mínima. Não espere o Acórdão ser públicado.
Decisão na ADI 6309 derrubou exigências de 55, 58 e 60 anos para quem comprova exposição a agentes nocivos; carência de 180 contribuições segue obrigatória.

Decisão na ADI 6309 derrubou exigências de 55, 58 e 60 anos para quem comprova exposição a agentes nocivos; carência de 180 contribuições segue obrigatória.

Deficiência grave exige 25 anos para homens e 20 para mulheres; grau leve sobe para 33 e 28 anos. Reforma de 2019 manteve regras diferenciadas, mas alterou o cálculo do valor.

Sem a exigência de idade mínima, trabalhadores expostos a agentes nocivos precisam comprovar apenas o tempo de atividade insalubre para se aposentar.

A TNU firmou entendimento no PUIL 010148-54.2022.4.05.8300/PE: períodos em atividade especial podem aumentar o percentual aplicado no cálculo do benefício.

Câmara aprovou urgência para o PLP 42/23, que propõe benefício de 100% da média, fim da idade mínima e retomada da conversão de tempo especial em comum.

Conselho aceitou embargos do INSS com efeito modificativo e reconheceu dois períodos de pátio de aeronaves da VARIG como atividade especial entre 1981 e 1990.

Primeira Seção do STJ reconheceu o direito à aposentadoria por penosidade para motoristas de carga com 25 anos de atividade e perícia individualizada.

PEC garante aposentadoria a partir de 50 anos para mulheres e 52 para homens, com 25 anos de contribuição; impacto fiscal estimado em R$ 3 bi anuais.

Decisão do STF considera inconstitucional a exigência de 55, 58 ou 60 anos para quem trabalhou exposto a agentes nocivos. INSS ainda aplica regra antiga.

Uma decisão recente do STF gerou dúvidas sobre o fim da idade mínima para se aposentar. Contudo, é fundamental esclarecer que a medida não representa uma regra geral. A mudança beneficia um grupo específico de profissionais, mantendo as exigências para a maioria dos segurados. A alteração impacta diretamente a aposentadoria especial. O Supremo Tribunal Federal ...

Por 6 a 5, o STF declarou inconstitucional a exigência de 55, 58 ou 60 anos para quem já cumpriu o tempo de exposição a agentes nocivos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras especiais para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). Este é um avanço importante, mas a proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário. O texto propõe a ...

Decisão vale apenas para quem trabalhou exposto a agentes nocivos. Aposentadoria por idade mantém 62 e 65 anos. Entenda quem pode pedir revisão agora.