Aposentadoria por deficiência: tempo varia conforme grau

Neste artigo
A aposentadoria para a pessoa com deficiência (PCD) possui regras especiais que reconhecem os desafios enfrentados no mercado de trabalho. A principal vantagem está no tempo de contribuição reduzido, uma condição que foi mantida mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.
Para ter direito ao benefício, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial que classifica a deficiência em três níveis: grave, moderada ou leve. É essa classificação do grau de deficiência que determina exatamente quantos anos de contribuição serão necessários para solicitar a aposentadoria.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria PCD INSS: por tempo de contribuição e por idade. Cada uma possui requisitos distintos de carência e idade, oferecendo caminhos diferentes para o segurado planejar seu futuro e garantir seus direitos.
Grau define quantos anos o PCD precisa contribuir
As regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência são um direito garantido, com requisitos diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição geral.
O fator decisivo para definir o tempo de serviço é o grau da deficiência, classificado como grave, médio ou leve.
Essa classificação é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que analisa os impedimentos e as barreiras que a condição impõe ao segurado. A tabela abaixo detalha os tempos exigidos:
|
Grau da Deficiência |
Tempo de Contribuição (Homem) |
Tempo de Contribuição (Mulher) |
|---|---|---|
|
Grave |
25 anos |
20 anos |
|
Médio |
29 anos |
24 anos |
|
Leve |
33 anos |
28 anos |
Na prática do escritório, é comum segurados chegarem com a percepção de que qualquer PCD se aposenta com 25 ou 20 anos. Esse é um equívoco frequente que precisa de atenção, pois o tempo de contribuição para deficiência grave é o menor.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a confusão entre os graus é uma das principais causas de pedidos negados em planejamentos feitos sem acompanhamento técnico. O resultado da avaliação do INSS é o que define a regra aplicável para cada caso.
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