CRPS reconhece trabalho especial na aviação e obriga INSS a revisar aposentadoria

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o INSS revise uma aposentadoria ao reconhecer o trabalho em pátio de aeronaves como atividade especial.
Na prática, o CRPS acolheu o recurso do INSS, mas aplicou um efeito modificativo. Isso permitiu que o Conselho reanalisasse o mérito da questão e, ao final, confirmasse o direito do segurado, validando o reconhecimento administrativo da atividade especial.
A decisão reconheceu como especiais dois períodos de trabalho na extinta companhia aérea VARIG, entre os anos de 1981 e 1990.
Com a contagem adicional, o INSS é obrigado a realizar uma revisão de benefício e recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do aposentado.
O enquadramento por categoria profissional se baseia na exposição a agentes nocivos, como ruído e hidrocarbonetos. Tais condições de risco, comuns no pátio de aeronaves, podem aumentar a chance de um acidente de trabalho.
Este julgamento do CRPS sobre o trabalho especial aeroviário reforça a validade de normas antigas, como o Decreto 53.831/64, para atividades exercidas antes de 1995. A medida cria um precedente para que outros profissionais do setor busquem seus direitos na via administrativa.
O que o CRPS decidiu no caso VARIG
O processo (nº 44236.527097/2024-91) teve uma reviravolta após o INSS apresentar um recurso chamado embargos de declaração. O Instituto alegou que a decisão anterior do Conselho possuía uma omissão e solicitou uma nova análise do caso.
O Conselho de Recursos acolheu o pedido do INSS, aplicando o que se chama de “efeito modificativo”. Na prática, isso significa que a decisão anterior foi completamente anulada para que o caso fosse julgado novamente do zero, o que poderia beneficiar ou prejudicar o segurado.
Neste caso, a nova decisão foi favorável ao trabalhador. O CRPS reconheceu como atividade especial dois períodos trabalhados no pátio de estacionamento de aeronaves da antiga VARIG. Os intervalos validados foram de 01/06/1981 a 31/07/1986 e de 01/08/1986 a 31/10/1990.
Esse reconhecimento administrativo obriga o INSS a realizar uma revisão de benefício, pois o tempo especial pode antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria especial. A decisão reforça a importância de recorrer de negativas do Instituto.
Como embargos do INSS ao CRPS afetam o segurado na prática
Quando o segurado recebe uma decisão favorável do CRPS, a vitória ainda não é definitiva. O INSS pode apresentar um recurso chamado embargos de declaração. Na prática, isso suspende a decisão e pode travar o processo de reconhecimento administrativo por vários meses.
Esse recurso pode ter dois efeitos. O declaratório apenas corrige omissões ou contradições sem alterar o resultado. Já o efeito modificativo, como ocorreu neste caso da aviação, é mais arriscado, pois permite que o Conselho anule e rejulgue o processo, podendo reverter a vitória inicial do segurado.
Na prática do escritório, quando o INSS apresenta embargos com pedido de efeito modificativo, orientamos o segurado a acompanhar o processo administrativo de perto. O benefício, que parecia garantido, volta a ficar em risco, e uma defesa bem fundamentada se torna crucial para a confirmação do direito.
Por que funções de solo têm enquadramento diferente na aviação
Nem todo trabalho realizado em aeroportos garante o direito à aposentadoria especial na aviação. As regras mudam para funções de bordo, como pilotos e comissários, e para atividades em solo, que se dividem entre manutenção, rampa, pátio e administração, cada uma com critérios distintos.
O reconhecimento do trabalho especial aeroviário, neste caso, foi por enquadramento de categoria profissional. Essa regra, prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, valeu para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, antes da exigência de laudos técnicos para comprovar a exposição.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, um erro frequente é presumir que qualquer função exercida dentro de um aeroporto garante automaticamente o enquadramento especial. O que difere é a previsão da atividade em decreto ou a exposição comprovada a agentes nocivos, como no pátio de manobras.
A decisão do CRPS focou, portanto, nas atividades do pátio de aeronaves. Nesse local, a legislação da época presumia a exposição do trabalhador a ruído intenso e a outros riscos, justificando a contagem de tempo diferenciada para a aposentadoria sem a necessidade de um laudo individual.
Enunciado 14 do CRPS: a regra que viabilizou o reconhecimento
A chave para a decisão favorável foi o Enunciado nº 14 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Ele estabelece que a atividade especial pode ser reconhecida pelo enquadramento da categoria profissional até 28 de abril de 1995, mesmo que a função anotada na carteira não seja idêntica.
Para isso, basta que as tarefas exercidas se enquadrem nas descrições dos decretos da época, como o Decreto 53.831/64. A regra flexibiliza a prova, pois entende que um registro na Carteira de Trabalho pode não refletir a real natureza das atividades.
Essa interpretação, no entanto, é administrativa e muitas vezes não é aplicada de forma espontânea pelo INSS. Por isso, grande parte dos casos de reconhecimento de CRPS atividade especial acaba sendo decidida no próprio Conselho ou levada ao Judiciário para garantir o direito.
Quem pode pedir revisão com base nessa decisão
Trabalhadores que atuaram em pátios de aeronaves ou funções similares no setor da aviação, e tiveram o pedido de tempo especial negado pelo INSS, podem solicitar uma nova análise. A decisão é especialmente relevante para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995, quando o enquadramento por categoria profissional era previsto em lei.
Em nossa experiência com casos de aeroviários, os pedidos de reconhecimento de atividade especial negados na via administrativa têm alta taxa de reversão. Isso ocorre porque um recurso bem fundamentado ao CRPS pode corrigir falhas da análise inicial do INSS, garantindo o direito à aposentadoria especial na aviação.
O primeiro passo para buscar a revisão do benefício é organizar a documentação que comprove a atividade. Reúna a Carteira de Trabalho (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver, e outros laudos técnicos da época que descrevam suas funções e o ambiente de trabalho.
Com os documentos em mãos, é recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso, definir a melhor estratégia para o recurso administrativo ou judicial e garantir que seus direitos sejam defendidos corretamente.
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