PL 2795/26 prevê multa em dobro por negativa indevida do INSS

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar o cenário para quem tem o benefício negado pelo INSS.
O PL 2795/26 propõe o pagamento em dobro dos valores retroativos em casos de negativas consideradas indevidas, uma medida que busca penalizar falhas administrativas do órgão.
Apresentada em junho de 2026, a proposta foca em situações de erro grosseiro ou recusas automáticas, muitas vezes realizadas por sistemas de inteligência artificial.
O objetivo é criar um forte incentivo para que as análises de benefícios sejam mais criteriosas e justas desde o início do processo.
O que o segurado pode fazer hoje, sem esperar o PL
A negativa de um benefício pelo INSS não é uma decisão final. O segurado não precisa aguardar a aprovação do Projeto de Lei 2795/26 para agir. Já existem caminhos administrativos e judiciais estabelecidos para contestar a negativa e buscar a reversão do indeferimento:
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A primeira e mais rápida via é o recurso administrativo, protocolado diretamente no INSS e julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Muitas vezes, uma argumentação técnica bem fundamentada, acompanhada de novos documentos, é suficiente para reverter a decisão sem ir à Justiça.
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Caso o recurso administrativo seja negado, o caminho judicial se abre. Por meio de uma ação previdenciária, um juiz analisará todo o caso, podendo determinar novas provas, como uma perícia judicial. Em situações de demora excessiva na análise do INSS, o mandado de segurança também pode ser uma alternativa.
É fundamental não demorar para contestar a negativa do INSS. A lei estabelece a prescrição quinquenal, o que significa que o segurado pode perder o direito de receber as parcelas vencidas há mais de cinco anos. Cada mês sem ação pode significar uma perda financeira definitiva.
Quais negativas entram no critério de erro grosseiro
O Projeto de Lei 2795/26 não se aplica a qualquer benefício negado pelo INSS, mas especificamente aos casos de “erro grosseiro”. Essa categoria inclui falhas evidentes na análise que poderiam ter sido evitadas com uma verificação mínima dos documentos apresentados pelo segurado.
Uma negativa indevida do INSS é considerada erro grosseiro quando ignora provas claras. Os casos mais comuns que o projeto de lei busca abranger são:
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Vínculos de trabalho ignorados: Quando o INSS não considera períodos de trabalho que constam claramente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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Documentos rurais desconsiderados: Negativas que ignoram provas válidas de atividade rural, como notas fiscais ou declarações sindicais.
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Laudos médicos claros: Quando o perito ou o sistema desconsidera um laudo médico detalhado que comprova a incapacidade para o trabalho.
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Análise por IA sem revisão: Decisões automáticas baseadas em inteligência artificial que negam o benefício sem uma análise humana individualizada do caso.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, fundador da Bocchi Advogados, os erros mais recorrentes envolvem a desconsideração de provas robustas. “Muitas vezes, a negativa indevida ocorre porque o sistema ou o analista simplesmente ignora um documento essencial que já está no processo”, explica.
Essa situação força o cidadão a contestar a negativa do INSS, muitas vezes por meio de recursos demorados ou ações judiciais, para ter um direito que já estava comprovado desde o início. O projeto visa justamente desestimular essa prática e garantir mais atenção na análise inicial.
Decisões por IA também entram na regra do projeto
O Projeto de Lei 2795/26 inova ao incluir expressamente as decisões tomadas por inteligência artificial em suas regras. A proposta visa responsabilizar o INSS por negativas indevidas geradas por algoritmos, mesmo que operem sem supervisão humana direta, refletindo a modernização dos processos de análise.
Essa medida é particularmente relevante no cenário atual, em que o INSS expande o uso de sistemas automatizados para analisar requerimentos. A intenção é acelerar a fila de espera, mas a automação também pode resultar em erros por falta de uma análise detalhada e sensível do caso concreto.
Na prática, se uma falha grosseira de um sistema de IA levar a uma negativa indevida, o segurado teria direito ao pagamento em dobro das parcelas atrasadas. A regra se aplicaria a todos os benefícios, de pensões a pedidos de auxílio acidente, garantindo uma proteção adicional.
Servidores podem responder civil, administrativa e penalmente
O Projeto de Lei 2795/26 vai além da multa ao INSS. Ele também estabelece que o servidor responsável pela análise pode ser responsabilizado pessoalmente em casos de negativa indevida por erro grosseiro, dolo ou fraude na análise do pedido.
Essa responsabilização ocorreria em três esferas distintas:
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Na área civil, o servidor poderia ter que ressarcir os cofres públicos.
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Na administrativa, estaria sujeito a sanções internas como suspensão.
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E na penal, responderia por crimes, se comprovada a má-fé.
É fundamental entender que a punição não seria automática. A proposta exige a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta individual de cada servidor, garantindo sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Especialistas apontam que a efetividade da medida depende de regulamentação futura. Seria necessário definir com clareza os critérios do que constitui um “erro grosseiro” para evitar tanto a impunidade quanto perseguições injustas aos analistas.
Processos em curso podem ser alcançados, mas há limite
Uma dúvida comum sobre o PL 2795/26 é seu alcance para quem já recorre de uma decisão. O texto prevê que a multa possa ser aplicada a recursos administrativos e ações judiciais em andamento, desde que ainda não tenham uma decisão final.
A regra, contudo, não vale para processos com trânsito em julgado. Casos de benefícios negados, como a aposentadoria por invalidez, que já foram encerrados definitivamente não serão afetados pela nova lei, caso ela seja aprovada.
É fundamental não esperar a aprovação da lei para agir. O projeto não reabre prazos de recurso já prescritos. Adiar a contestação de uma negativa do INSS esperando a multa pode resultar na perda definitiva do direito de recorrer judicialmente.
Projeto ainda percorre Câmara e Senado antes de valer
É fundamental entender que o Projeto de Lei 2795/26 ainda não está em vigor. O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2 de junho de 2026 e segue em tramitação ordinária, sem uma previsão clara para votação. Suas regras, portanto, ainda não podem ser aplicadas.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada em diversas comissões e no plenário da Câmara, para depois seguir ao Senado para uma nova rodada de votações. Apenas após a sanção presidencial é que a medida passa a valer, um processo que pode levar anos.
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