INSS paga 13º em novembro para quem entrou após antecipação

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A antecipação do 13º salário do INSS em 2026, paga nos meses de abril e maio, não contemplou todos os segurados. Aqueles que tiveram o benefício concedido a partir do dia 1º de maio ficaram de fora do calendário adiantado e receberão o abono em sua data tradicional.
Isso ocorre porque o decreto que autorizou a medida estabeleceu como critério que o segurado já estivesse em gozo do benefício em abril. Desta forma, os novos aposentados e pensionistas seguirão o cronograma regular, com o pagamento programado para a folha de novembro.
O valor do abono anual previdenciário para este grupo será calculado de forma proporcional aos meses de recebimento durante o ano. O pagamento será realizado em parcela única, junto com o benefício de novembro, garantindo o direito de todos os segurados ao final do período.
Por que esses segurados ficaram fora da antecipação
A antecipação do 13º salário em 2026 foi definida por um decreto que estabeleceu um cronograma específico de processamento. Para organizar a folha de pagamentos adiantada, o governo considerou apenas os segurados que já recebiam benefícios até o mês de abril.
Dessa forma, quem teve a data de início do benefício INSS a partir de 1º de maio não foi incluído no ciclo de pagamentos de abril e maio. A regra se aplica a todas as novas concessões, como aposentadorias, pensões e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
É importante ressaltar que esses beneficiários não perderam o direito ao abono anual. A única diferença é que o pagamento seguirá o calendário regular da Previdência Social, ocorrendo na competência de novembro, sem qualquer prejuízo no valor.
Pagamento cai entre 24/11 e 7/12 pelo dígito do cartão
Os segurados que tiveram o benefício concedido a partir de 1º de maio de 2026 recebem o abono anual em uma parcela única. O pagamento ocorre junto com o benefício regular do mês de novembro, pois não foram incluídos na antecipação do primeiro semestre.
O calendário de pagamento do INSS define que os depósitos serão realizados entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. A data exata para cada um é determinada pelo número final do cartão de benefício, antes do dígito verificador.
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Final do Benefício |
Data de Pagamento (Novembro/Dezembro 2026) |
|---|---|
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1 |
24/11 |
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2 |
25/11 |
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3 |
26/11 |
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4 |
27/11 |
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5 |
30/11 |
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6 |
01/12 |
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7 |
02/12 |
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8 |
03/12 |
|
9 |
04/12 |
|
0 |
07/12 |
É importante conferir o extrato detalhado, disponível no portal Meu INSS ou no aplicativo. O valor do 13º salário será depositado na mesma conta onde o segurado já recebe sua aposentadoria, pensão ou auxílio mensalmente.
Benefício temporário ou tardio: cálculo é proporcional
O abono anual previdenciário nem sempre corresponde ao valor cheio de um benefício mensal. Para quem começou a receber ao longo do ano, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do valor para cada mês de recebimento. Isso afeta diretamente o 13º de quem recebe benefício por incapacidade temporária ou salário-maternidade.
A data de início do benefício INSS (DER) é o ponto de partida para esse cálculo e precisa estar correta. Na prática do escritório, observamos casos em que a DER foi registrada incorretamente pelo INSS, fazendo o segurado perder dias ou até um mês inteiro de abono sem perceber o erro.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, é possível reaver a diferença. Corrigir a data de início por meio de uma revisão administrativa ou judicial pode recuperar o valor integral do abono. Nesses casos, a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental para garantir os direitos do segurado.
BPC e benefícios assistenciais não têm direito ao décimo terceiro
É fundamental esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não gera direito ao 13º salário. Isso ocorre porque ele é um benefício assistencial, e não previdenciário, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda para garantir um salário mínimo mensal.
A legislação que instituiu o abono anual previdenciário contempla apenas benefícios ligados às contribuições feitas ao INSS. Como o BPC é financiado pela assistência social, ele não se enquadra nos critérios para o recebimento do valor extra no final do ano.
Portanto, têm direito ao 13º os segurados que recebem aposentadorias, incluindo a aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Benefícios assistenciais como o BPC ficam de fora.
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