Aposentadoria por incapacidade: quem tem direito e como pedir

Neste artigo
A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido ao segurado que não pode mais trabalhar em nenhuma atividade.
Ela é diferente do auxílio por incapacidade temporária, porque a limitação é definitiva, sem possibilidade de reabilitação.
Para receber o benefício, o segurado precisa passar por perícia médica federal, que atesta a incapacidade total e permanente. O INSS só concede a aposentadoria após essa avaliação, independentemente do diagnóstico apresentado pelo médico do paciente.
O que caracteriza a incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, exige que o segurado esteja total e definitivamente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral.
Não basta a limitação parcial ou temporária: a incapacidade precisa impedir o trabalho de forma absoluta, sem perspectiva de reabilitação para outra função compatível com a condição de saúde.
Essa avaliação é feita pela Perícia Médica Federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que analisa laudos, exames e histórico clínico do segurado.
O perito verifica se o quadro é irreversível e se o segurado pode ou não ser reabilitado profissionalmente.
Caso a reabilitação seja viável, o benefício concedido é o auxílio por incapacidade temporária, não a aposentadoria.
Além da incapacidade comprovada, o segurado precisa cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS.
Há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e doenças graves listadas em portaria do Ministério da Previdência Social dispensam esse prazo. Nesses casos, a concessão do benefício previdenciário independe do tempo de contribuição acumulado.
Carência de 12 meses — e quando ela não vale
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que, antes de fazer o pedido, é preciso ter ao menos 12 meses de contribuição registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa regra vale para quem adoece por causas comuns, sem vínculo com o trabalho.
O objetivo é garantir que o benefício previdenciário seja acessado por quem já estava filiado ao sistema contributivo antes de perder a capacidade laboral de forma total e permanente.
Há, porém, situações em que a carência é dispensada. Nesses casos, o segurado tem direito ao benefício independentemente do número de contribuições pagas até o momento do pedido.
Como solicitar pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Acesse com sua conta Gov.br, clique em “Novo Pedido” e busque por “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. O sistema guia o segurado passo a passo até o envio da documentação.
Quem preferir atendimento por telefone pode ligar para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente registra o requerimento e informa o número de protocolo para acompanhamento. Essa alternativa é útil para segurados com dificuldade de acesso à internet ou ao aplicativo.
Após o protocolo, o INSS agenda a perícia médica federal, etapa obrigatória para avaliar a incapacidade total e permanente.
O prazo para realização da perícia e a decisão sobre o benefício previdenciário variam conforme a demanda da agência responsável pelo caso.
Caso o INSS negue o benefício indevidamente, será possível entrar com processo na Justiça.
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