Tribunal confirma: auxílio-doença conta como tempo de contribuição

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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região fixou uma tese fundamental para segurados do INSS. Em decisão unânime, o colegiado definiu que o período de recebimento de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, deve ser computado como tempo de contribuição.
Na prática, para que o tempo em auxílio-doença seja válido, ele precisa ser intercalado com contribuições. Isso significa que o segurado deve ter recolhimentos ao INSS antes e depois do afastamento, mantendo o vínculo com o sistema previdenciário e garantindo o direito à contagem.
O que a TRU decidiu e quem é diretamente afetado
A Turma Regional de Uniformização (TRU) estabeleceu que o tempo em que o segurado recebe benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, deve ser considerado como tempo de contribuição. A principal condição para essa contagem é que o período de afastamento seja intercalado com contribuições previdenciárias.
A decisão esclarece que essa contagem não se enquadra na vedação de tempo fictício imposta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Segundo o colegiado, a própria legislação previdenciária já equiparava esse período a tempo de serviço, e a reforma não revogou essa disposição.
Na prática, a tese fixada beneficia diretamente segurados que tiveram períodos de afastamento por doença desconsiderados pelo INSS no cálculo da aposentadoria. A decisão tem efeito vinculante para as turmas recursais da 4ª Região, uniformizando o entendimento em milhares de processos judiciais.
Uma única contribuição já garante o intercalamento
A tese firmada pela TRU é clara: basta uma única contribuição ao INSS, realizada após o término do benefício por incapacidade, para validar todo o período de afastamento como tempo de contribuição. Isso vale mesmo que a pessoa já tenha perdido a qualidade de segurado.
Essa única contribuição, muitas vezes de baixo valor, funciona como uma ponte que conecta o período de afastamento à vida contributiva do segurado. É um detalhe que pode antecipar uma aposentadoria.
Vale lembrar que muitos benefícios por incapacidade surgem de um acidente de trabalho, o que reforça a natureza contributiva do período.
Como o INSS costuma negar esses períodos na prática
Apesar da clareza da legislação, o INSS comete erros sistemáticos ao analisar pedidos que envolvem o cômputo de auxílio-doença. A análise administrativa muitas vezes ignora o direito do segurado, resultando em negativas indevidas e prejuízos diretos no cálculo do tempo de contribuição.
Os equívocos mais comuns incluem não reconhecer contribuições como facultativo para validar o intercalamento ou exigir um número mínimo de recolhimentos após a alta.
A lei exige apenas um recolhimento posterior para que todo o período de benefício por incapacidade seja validado.
Aposentadorias já negadas podem ser revisadas — mas há prazo
A nova tese da TRU abre uma porta importante para muitos segurados. Quem teve a aposentadoria negada ou concedida com um valor menor porque o período de benefício por incapacidade não foi contado como tempo de contribuição, pode agora pedir uma revisão para corrigir o cálculo.
O que outros textos sobre o tema não mencionam, contudo, é a existência de um prazo para agir. O direito de revisar o ato de concessão ou o indeferimento do INSS decai em dez anos, conforme prevê o artigo 103 da Lei 8.213/91.
A perda deste prazo pode significar a perda definitiva do direito à correção.
Portanto, é fundamental verificar seu extrato do CNIS e a carta de concessão do benefício. Caso identifique que períodos de auxílio-doença foram desconsiderados, a busca por orientação especializada é urgente para analisar a viabilidade da revisão antes que o direito se extinga pelo tempo.
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