Tempo de serviço militar conta para aposentadoria no INSS

Neste artigo
Sim, o tempo de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS.
Na prática, incluir esse período no cálculo pode tanto antecipar a data da sua aposentadoria quanto aumentar o valor final do benefício.
A legislação previdenciária reconhece o serviço militar como uma atividade de caráter público e, por isso, o considera tempo de contribuição efetivo. Isso vale mesmo que não tenha havido recolhimentos diretos para o INSS durante o período de alistamento.
Para que esse tempo seja válido, no entanto, ele não é computado automaticamente. O segurado precisa solicitar formalmente a sua inclusão no sistema do INSS através de um processo chamado de averbação, apresentando a documentação comprobatória correta.
O que o INSS reconhece e o que não reconhece
O INSS reconhece o período de alistamento militar como tempo de contribuição. Isso significa que os meses ou anos de serviço obrigatório podem ser somados ao total acumulado pelo segurado Ajudando a atingir os requisitos de diversas modalidades de aposentadoria.
A principal restrição, contudo, está na contagem para a carência. Administrativamente, o INSS entende que o tempo de serviço militar não conta como carência, que é o número mínimo de contribuições mensais efetivas exigido para ter direito a certos benefícios previdenciários.
Apesar da posição administrativa, o Judiciário já proferiu decisões favoráveis a segurados, reconhecendo o período também para o cumprimento da carência.
A análise depende do caso concreto e das regras de cada benefício, como as da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando o INSS indefere e quais caminhos existem
Mesmo com a documentação correta, o INSS pode indeferir o pedido para averbação do tempo militar. Isso geralmente ocorre por falhas na comunicação entre o órgão e as Forças Armadas ou por divergências na certidão de tempo de serviço militar apresentada pelo segurado.
Diante de uma negativa, o primeiro caminho é o recurso administrativo no próprio INSS.
Se o recurso também for negado, ou se você preferir ir direto, é possível buscar o direito na Justiça.
Quem já aposentou também pode solicitar a revisão do benefício INSS.
Perdeu o certificado? Veja como recuperar o período
A perda do certificado de reservista não significa que o tempo de serviço militar está perdido para a aposentadoria. A solução é solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Este é o documento oficial que substitui o certificado e comprova o período para a averbação no INSS.
A certidão conterá as datas exatas de início e fim do serviço, informações indispensáveis que o INSS utilizará para o cálculo do seu tempo de contribuição.
Militares de carreira seguem regra diferente
É fundamental distinguir o serviço obrigatório da carreira nas Forças Armadas.
Militares de carreira estão vinculados a um regime previdenciário próprio e não podem utilizar o mesmo período de contribuição simultaneamente no INSS, pois isso configuraria contagem em duplicidade.
Caso um militar de carreira deixe as Forças Armadas e passe a contribuir para o INSS, ele pode solicitar a transferência do tempo de serviço.
Para isso, é necessário obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo órgão militar competente para realizar a devida averbação no Regime Geral.
Já aposentado: ainda dá para revisar o benefício
Sim, quem já é aposentado e não teve seu período militar computado pode solicitar uma revisão do benefício. A inclusão desse tempo de contribuição pode aumentar o valor mensal da aposentadoria, pois recalcula a base do benefício original.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, do Bocchi Advogados, reunir a documentação antes de iniciar o processo é essencial para evitar indeferimentos evitáveis e se atentar ao prazo de 10 anos para pedir o recálculo.
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