Câmara aprova adicional de 5% na aposentadoria de mães

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode beneficiar milhões de brasileiras. O projeto de lei cria um adicional na aposentadoria para mulheres que são mães, como forma de reconhecer o impacto da maternidade na carreira profissional.
A medida, detalhada no PL 6841/2025, propõe um acréscimo de 5% no valor final do benefício para cada filho, com um limite máximo de três filhos. Isso significa que uma mãe com três ou mais filhos poderia ter um aumento de até 15% em sua aposentadoria.
É fundamental destacar que esta aprovação é apenas o primeiro passo. O texto ainda precisa passar por outras três comissões: Previdência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Somente após a aprovação em todas elas, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara e depois no Senado.
A justificativa para o projeto é compensar os desafios que a maternagem impõe à trajetória profissional. As interrupções na carreira para cuidar dos filhos frequentemente resultam em contribuições previdenciárias menores, o que afeta diretamente o cálculo da aposentadoria da mulher.
O que o projeto muda na prática?
O projeto de lei institui um acréscimo permanente de 5% no valor do benefício para cada filho, com um limite de três. O chamado adicional por maternidade se aplicaria tanto a filhos biológicos quanto adotivos, incidindo sobre o cálculo final da aposentadoria ou da pensão por morte.
Em termos financeiros, o impacto é direto no bolso. Para uma aposentadoria de R$ 2.000, por exemplo, o aumento seria de R$ 100 por filho. Já para um benefício no teto do INSS (R$ 7.786,02), o acréscimo alcançaria R$ 389,30 por filho, somando mais de R$ 1.167 para mães de três.
Na prática do escritório, vemos que seguradas com benefícios menores sentem mais o peso de cada ponto percentual. Esse adicional pode representar uma ajuda fundamental. Após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto avança, aquecendo o debate sobre as regras atuais da aposentadoria da mulher.
Como comprovar maternagem no INSS?
O projeto de lei que cria o adicional por filho na aposentadoria da mulher exige a comprovação de “maternagem direta”. No entanto, o texto aprovado ainda não define quais documentos serão aceitos, deixando essa importante especificação para uma futura regulamentação do governo.
Essa lacuna gera incerteza para as futuras solicitantes. A experiência em processos previdenciários análogos indica que o INSS costuma solicitar documentos como certidão de nascimento, declarações escolares dos filhos e registros de acompanhamento de saúde para validar vínculos maternos.
A falta de regras claras pode criar uma barreira burocrática, principalmente para mães adotivas ou que possuem a guarda judicial. A regulamentação futura será decisiva para garantir que a comprovação da maternagem na previdência seja um processo justo e acessível a todas.
Mães adotivas e em guarda: o que o texto não diz
O texto do projeto de lei reconhece o direito ao adicional para mães de filhos adotivos, um avanço importante para a proteção da maternagem. Contudo, a redação atual não especifica situações como a adoção tardia ou os casos de guarda judicial e tutela, criando uma zona cinzenta.
Essa omissão pode gerar insegurança jurídica e excluir mulheres que exercem a maternidade de fato, mas sem a formalização da adoção. Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, situações de guarda judicial sem adoção formalizada já geraram controvérsia em outros benefícios previdenciários, e o silêncio do texto sobre esse ponto pode repetir o mesmo problema.
Na prática, a falta de detalhamento pode forçar muitas mulheres a buscarem o reconhecimento do seu direito na Justiça. Isso criaria uma barreira de acesso ao benefício, justamente para um grupo que o projeto visa proteger, enfraquecendo o propósito de valorizar a maternagem na previdência.
Três comissões ainda precisam aprovar o PL
A aprovação inicial na comissão é um passo importante, mas o caminho do projeto de lei ainda é longo na Câmara. O texto agora precisa ser analisado por outros três colegiados temáticos antes de poder avançar para a próxima fase legislativa.
A proposta seguirá para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Depois, será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovado em todas essas comissões sem alterações de mérito, ele pode ser enviado diretamente para o Senado, sem precisar passar por uma votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O principal desafio do PL 6841/2025 será o seu impacto fiscal. A análise financeira, especialmente na CFT e na CCJ, é o ponto mais sensível, onde propostas de novos benefícios costumam enfrentar maior resistência por questões orçamentárias.
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