STJ reconhece aposentadoria especial por penosidade para motoristas

Neste artigo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma tese decisiva para motoristas de ônibus, caminhão e cobradores.
No julgamento do Tema Repetitivo 1307, o tribunal confirmou o direito à aposentadoria especial por penosidade, mesmo após as mudanças na legislação previdenciária de 1995.
Na prática, isso pode antecipar o direito ao benefício e garantir uma renda mensal mais vantajosa para estes profissionais.
O reconhecimento, no entanto, não é automático. O STJ determinou que o segurado deve comprovar a penosidade por meio de uma perícia técnica individualizada.
O que o STJ decidiu no Tema 1.307
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu no Tema Repetitivo 1307 que a atividade exercida com penosidade pode ser considerada especial para fins de aposentadoria.
A decisão confirma que a lista de agentes nocivos prevista na legislação não é exaustiva, abrindo espaço para outras formas de comprovação.
O ponto central do julgamento é que o direito não é automático pela categoria profissional, como ocorria no passado.
Para o reconhecimento do tempo especial por penosidade, é indispensável a apresentação de uma perícia técnica individualizada que comprove o desgaste físico e mental excepcional da atividade.
Dessa forma, a decisão sobre a aposentadoria especial de motorista ou cobrador dependerá de prova concreta: é preciso demonstrar que suas condições específicas de trabalho eram mais desgastantes que o normal para a função.
Por que o INSS negava o benefício a essas categorias
A principal barreira imposta pelo INSS vinha de uma interpretação estrita da Lei 9.032/1995. Essa legislação modificou as regras da aposentadoria especial, extinguindo o sistema de enquadramento por categoria profissional que existia anteriormente para muitas funções, como a de motorista.
Com a mudança, o critério de ‘penosidade’ foi retirado dos decretos que regulamentam a lei.
Para o INSS, essa exclusão significava que a atividade penosa deixava de ser um fator legal para a contagem de tempo especial por penosidade, ignorando o desgaste real sofrido pelo trabalhador.
Assim, o INSS passou a negar os pedidos sob o argumento de que não havia mais previsão legal para a atividade penosa na previdência.
Mesmo com a apresentação de laudos técnicos, a posição da Previdência era de que, sem a menção explícita na norma, o direito não existia.
Artigo 57 da Lei 8.213 sustenta o direito, diz relator
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, fundamentou sua decisão no artigo 57 da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91).
Ele explicou que o texto legal não restringe o reconhecimento do tempo especial apenas a agentes insalubres ou perigosos, permitindo uma interpretação mais ampla.
O INSS argumentava que a Lei 9.032/1995 limitou o direito ao exigir prova de exposição a agentes nocivos.
O relator, porém, rebateu essa tese, afirmando que a lei mudou o método de comprovação do direito, mas não eliminou o conceito de atividade especial por outros fatores.
Segundo o ministro, a finalidade da norma é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Portanto, o desgaste excessivo da atividade penosa se enquadra nessas condições, e negar esse direito seria contrário ao propósito da aposentadoria especial.
Penosidade ainda não tem regulamentação no Brasil
A Constituição Federal prevê o direito a um adicional de remuneração para atividades consideradas penosas. Contudo, essa norma de eficácia limitada nunca foi regulamentada por uma lei específica, criando uma lacuna que gera grande insegurança jurídica para os trabalhadores.
Na prática, essa ausência de lei força os profissionais a buscarem o reconhecimento da penosidade na Justiça, caso a caso.
A decisão do STJ sobre a aposentadoria especial por penosidade é um exemplo de como o Judiciário atua para preencher o vazio deixado pelo legislador.
Essa indefinição sobre o que é uma atividade penosa na previdência impacta também outros direitos, como o cálculo de horas extras em jornadas desgastantes.
Quem pode pedir o reconhecimento do tempo especial
Motoristas de ônibus, caminhão e cobradores podem solicitar o reconhecimento do tempo de trabalho como especial.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.307 confirmou que o desgaste excessivo, ou penosidade, dessas profissões pode garantir um cálculo mais vantajoso para o benefício.
Contudo, o direito não é automático. Para validar o tempo especial por penosidade, o profissional deve apresentar uma perícia técnica individualizada.
Esse laudo é fundamental para comprovar as condições desgastantes da rotina de trabalho e seu impacto na saúde do segurado.
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