Dinheiro da Previdência Privada pode ser utilizado para garantir financiamentos

previdência privada

Falta pouco para começar valer a Lei n. 14.652/2023 que autoriza utilização do dinheiro depositado na Previdência Complementar Aberta como garantia financiamento.

A Lei já está valendo, mas ainda necessita de regulamentação. A previsão é o primeiro semestre de 2024.

Esta medida legislativa pode incentivar a aquisição de produtos de caráter previdenciário e títulos de capitalização estimulando a formação de poupança de longo prazo.

 

Exposição de motivos

Toda lei tem um motivo para existir. Na exposição dos motivos da norma recém-aprovada o objetivo é melhorar as condições de garantias dos empréstimos e proporcionar a quem tem um dinheiro guardado o poder de utilizá-lo como garantia.

Com garantia para quem empresta ou financia, o risco de inadimplência é menor, logo a redução dos juros e ampliação de crédito e do prazo passa a ser uma consequência natural.

 

Resgate

O resgate de valores do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres ou do VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres são tributáveis, tanto de forma regressiva ou progressiva, e sacar o dinheiro pode significar perda do poder aquisitivo.

O resgate dos depósitos previdenciários em capitalização reduz as vantagens que serão conquistadas a longo prazo, principalmente dos valores com tributação regressiva, de forma que a utilização desses recursos como garantia de financiamento proporciona ao poupador dupla vantagem: mantém a poupança previdenciária e utiliza o financiamento para realização de outros negócios.

 

Quem pode se beneficiar do financiamento?

Além da Previdência Complementar Aberta o oferecimento de garantia de operações de crédito por meio da concessão do direito de resgate foi assegurado pela Lei a diversos grupos de investidores:

  1. participantes de planos de previdência complementar aberta;
  2. segurados de seguros de pessoas;
  3. cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e
  4. titulares de títulos de capitalização.

A lei não se aplica aos Participantes dos Planos de Previdência Complementar Fechada, conhecidos como Fundos de Pensão.

 

A modalidade já está sendo usada?

A aplicação da lei depende de regulamentação.

Os órgãos responsáveis pela regulamentação são o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).

No dia 22/11/2023 o Superintendente Da Superintendência De Seguros Privados – SUSEP aprovou a Resolução SUSEP n. 32 que definiu o Plano de Regulação para os exercícios de 2023/2024.

Na Resolução consta no item 8.4 foi submetido ao Conselho Diretor e que o prazo para regulação da Lei n. 14.652/2023 está previsto para o 1º Semestre de 2024.

 

Quais cuidados é preciso ter? Existe algum risco nesse empréstimo?

A segurança jurídica decorrente de lei e a regulação pelos Órgãos legalmente designados protegem a relação entre os contratantes, mas como qualquer contrato, muitos cuidados são demandados.

·         Ler com atenção o Instrumento contratual específico

O art. 7º exige que o oferecimento da garantia deverá ser objeto de instrumento contratual específico

·         Confirmar se todas as partes contratantes estão regulamente representadas

O contrato deve ser firmado pelo tomador do crédito, pela entidade de previdência complementar, pela sociedade seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso, e pela instituição que conceder o crédito.

·         Verificar se o contrato foi vinculado ao documento correto

O instrumento contratual específico deverá ser vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão ao plano de previdência complementar, ao seguro de pessoas, ao Fapi ou ao título de capitalização, conforme o caso.

·         Negociar as taxas de juros e prazos de pagamento

Como a garantia do financiamento é plena, sem risco para quem empresta o dinheiro, o tomador dos valores financiados terá mais poder de negociação. Atenção para este detalhe.

·         Cientificar-se das restrições

Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá:

  1. quanto ao resgate: o tomador do financiamento não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição da garantia por outra a critério do financiador;
  2. quanto à portabilidade: o investidor não poderá utilizar a portabilidade sem a anuência da instituição que conceder o crédito.

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