CAT já pode ser anexada a pedido de auxílio-doença acidentário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova medida que visa facilitar o processo de solicitação de benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, nos casos de acidente de trabalho com afastamento de até 180 dias. A partir de agora, os trabalhadores que se encontram nessa situação podem utilizar o sistema de análise documental chamado Atestmed para requerer o benefício.
A principal mudança trazida por essa medida é a possibilidade de inserir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) diretamente no sistema do INSS, juntamente com a documentação médica necessária. Todo o material será analisado por um médico perito à distância, agilizando assim o processo de análise e concessão do benefício.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, ainda é possível solicitar o benefício em uma agência da Previdência Social, onde um servidor poderá auxiliá-los no preenchimento do requerimento através do portal Meu INSS. Embora atualmente essa funcionalidade esteja disponível apenas para dispositivos com sistema Android, em breve estará também acessível para iOS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou que essa medida representa mais um passo na direção de agilizar a concessão do auxílio-doença acidentário através do site Meu INSS. No entanto, a versão para dispositivos móveis ainda está em processo de atualização e deve levar alguns dias até estar disponível nas lojas de aplicativos.
Para auxiliar os trabalhadores no processo de solicitação, o INSS disponibilizou um passo a passo simples:
- Acesse o portal Meu INSS e selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
- Clique em “Novo requerimento” e escolha a opção “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
- Siga as instruções na tela, confirmando seus dados cadastrais e fornecendo informações adicionais conforme solicitado.
- Anexe os documentos necessários, como documento de identidade, documento médico (atestado, laudo ou relatório) e a CAT, se aplicável.
- Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência para atendimento e confirme os dados do requerimento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial nesse processo. Emitido pela empresa, a CAT deve ser informada ao INSS sempre que um trabalhador se acidentar no trabalho ou desenvolver alguma doença ocupacional. É importante ressaltar que a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador, mas sim às lesões ou doenças relacionadas ao trabalho.
Essa medida do INSS representa um avanço significativo na simplificação e agilização dos processos de concessão de benefícios previdenciários, garantindo assim uma melhor assistência aos trabalhadores em situações de incapacidade temporária decorrente de acidentes de trabalho.
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