A Reforma da Previdência Social trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria por tempo de contribuição, afetando diretamente milhões de brasileiros. Com novos requisitos e formas de cálculo, entender como garantir esse benefício tornou-se crucial para quem está planejando a aposentadoria.
Para entender o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é crucial reconhecer as cinco principais modalidades: a regra antiga, as regras de transição por idade progressiva e pontos progressivos, além dos pedágios de 50% e 100%. Cada uma dessas modalidades possui sua própria regra de cálculo, exceto as regras de transição por idade e pontos progressivos, que seguem a mesma metodologia.
Regra antiga: Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)
Para aqueles que já possuem os requisitos estabelecidos antes da Reforma, o cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo Fator Previdenciário, exceto se completarem os requisitos para a aposentadoria por pontos antes da reforma.
Se as condições para a aposentadoria por pontos forem alcançadas antes da Reforma, o Fator Previdenciário não será aplicado. Por outro lado, para aqueles que não conseguiram cumprir o tempo de contribuição necessário antes das mudanças previdenciárias, as Regras de Transição são uma opção viável.
Regras de transição: Idade e pontos progressivos
As regras de transição levam em conta a idade e o tempo de contribuição, com cálculos semelhantes. A média das contribuições desde julho de 1994 é multiplicada por um percentual, acrescido de 2% para cada ano que excede 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Um exemplo neste sentido é o caso de um homem que atingiu a idade de 63 anos em 2023, acumulando 35 anos de tempo de contribuição e apresentando uma média salarial de R$ 2.000,00. Nesse cenário, a média salarial será multiplicada por 90% (60% + 30%), resultando em uma aposentadoria no valor de R$ 1.800,00.
Pedágio de 50% e 100%
Ao pedágio de 50% incide o Fator Previdenciário no cálculo, enquanto o pedágio de 100% calcula diretamente a média de todos os salários desde julho de 1994. O Fator Previdenciário é uma equação que considera a sua idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. A regra é clara: quanto mais cedo você se aposentar, com menos tempo e idade, menor será o valor da sua aposentadoria.
É importante ressaltar que, no caso do pedágio de 100%, o benefício é baseado na média de todos os salários, não apenas no último. Por exemplo: Se a média de todos os seus salários for R$ 4.000,00 esse será o valor do seu benefício, mesmo que seu último salário tenha sido, por exemplo, R$ 2.000,00.
Simule sua Aposentadoria
É recomendável simular e comparar os diferentes cenários de aposentadoria, levando em consideração não apenas o valor dos benefícios, mas também as datas em que os requisitos são atendidos. A tabela abaixo apresenta os percentuais de benefício de acordo com o tempo de contribuição:
Tempo de Contribuição Homem Mulher
15 anos – 60%
20 anos 60% 70%
25 anos 70% 80%
30 anos 80% 90%
35 anos 90% 100%
40 anos 100% 110%*
45 anos 110%* 120%*
*Para as Regras de Transição Pedágio 50% e 100% a alíquota é limitada a 100%
Conheça todas as opções antes de decidir
Lembre-se de considerar todas as opções disponíveis de aposentadoria para garantir a melhor escolha para o seu caso. Utilize ferramentas como calculadoras de aposentadoria para uma análise mais precisa e não se esqueça de ponderar não apenas o valor do benefício, mas também os impactos financeiros a longo prazo.