Atualizado em 01/01/2025
A Reforma da Previdência fechou as portas para a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas calma, ainda há caminhos! Quem já completou o tempo até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, garantindo o chamado ‘direito adquirido’.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes, era um benefício baseado no tempo de contribuição ao INSS. Os requisitos são 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O ‘direito adquirido’ permite aposentadoria sem idade mínima para quem completou até 13/11/2019.
Como funciona a contribuição?
- Descontos automáticos para empregados.
- Autônomos ou MEIs devem contribuir para contar o tempo.
- Diversas formas de contribuição, incluindo períodos de afastamento e atividades especiais.
Regras de Transição:
- Pontos (85/95):
Homens precisam de 35 anos e 102 pontos em 2025; mulheres, 30 anos e 92 pontos em 2025. A pontuação aumenta anualmente.
- Idade Mínima Progressiva:
Homens precisam de 35 anos e 64 anos de idade em 2025; mulheres, 30 anos e 58 anos em 2025. Progressividade até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 50%:
Para quem estava a, no máximo, dois anos da aposentadoria em 13/11/2019. Exige contribuição extra. Não muda neste novo ano.
- Pedágio 100%:
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com contribuição adicional. Não muda neste novo ano.
Essas são as regras que mudam e não mudam em 2025.
Desempregados podem contribuir?
Sim, desempregados podem contribuir como segurados facultativos, preservando direitos e benefícios.
O que acontece se não fizer a contribuição?
Perda da qualidade de segurado e direito a benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
MEI pode ter aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, MEIs têm direito, mas é necessário aumentar a contribuição de 5% para 20%.
Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?
Pode ser solicitada no site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Além da importância de compreender as regras, datas e formas de cálculo para uma solicitação correta, é aconselhável realizar um planejamento previdenciário para escolher a melhor opção.