Entenda o que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Uma das fontes de custeio da previdência social são as contribuições sociais pagas pelas empresas, que podem incidir, entre outros, sobre a folha de pagamento; a receita ou o faturamento; e o lucro. São os chamados encargos sociais que são pagos à União.
O mapeamento dos riscos de uma atividade empresarial é chamado de RAT – Risco Ambiental do Trabalho. O percentual deste risco é fixado de acordo com o grau de risco da atividade, que poderá ser de 1% (risco baixo); 2% (risco médio); ou 3% (risco alto), que incidem sobre a folha de pagamento da empresa.
O grau de risco de uma empresa é determinado pelo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É através desta classificação que será fixado o grau de risco de uma empresa de acordo com sua atividade.
O RAT é semelhante a um seguro obrigatório destinado a cobertura de eventos resultantes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Qualquer atividade pode expor os trabalhadores a um determinado grau de risco. Por isso, todas as empresas são obrigadas a aplicar um multiplicador sobre a contribuição do RAT, que varia de acordo com os potenciais riscos de acidentes de trabalho.
Esse multiplicador é chamado de FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que poderá reduzir ou aumentar a contribuição do RAT.
Todos os anos é publicado uma norma pelos Ministérios Social e da Fazenda que estabelece os índices utilizados para o cálculo do FAP para o ano subsequente. Esse índice multiplicador pode variar entre 0,5 e 2, que incidirá sobre o RAT.
O FAP varia anualmente e é calculado sobre o histórico de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais de uma empresa, em relação aos últimos dois anos, que são registrados junto a previdência social. No cálculo do FAP são considerados os índices de gravidade, frequência e custo desses eventos.
Reflexo do FAP nas obrigações sociais da empresa
O objetivo do FAP é criar incentivos para melhorar as condições segurança e saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementar programas de prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Além de contribuir com um melhor ambiente de trabalho, proteger o trabalhador pode trazer maiores lucros para a empresa!
Exemplificando:
Suponhamos duas empresas que possuem a mesma atividade e estão classificadas em um grau de risco médio (RAT 2%).
A primeira empresa cumpre rigorosamente todas as obrigações para prevenção de acidentes do trabalho e por isso apresenta índices muito baixos de trabalhadores acidentados. Neste caso o FAP desta empresa foi fixado em 0,5. Se multiplicarmos o RAT x FAP (2% x 0,5), a contribuição desta empresa será reduzida para 1% (RAT reajustado para menos).
Sempre que o FAP for menor do que 1 o RAT será reajustado para menos.
Já na segunda empresa as obrigações para prevenção de acidentes do trabalho não são cumpridas, o que aumenta o índice de trabalhadores acidentados. Nesta hipótese, teve seu FAP fixado em 2,0. Ao multiplicarmos o RAT x FAP (2% x 2), a contribuição será de 4% (RAT reajustado para mais).
Caso uma empresa discordar do FAP que lhe foi atribuído pelo Governo, poderá apresentar uma contestação questionando o índice aplicado.
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