Entenda a Revisão da Vida Toda

entenda a revisão da vida toda

Os benefícios concedidos pelo INSS são calculados com base nos salários que os trabalhadores fizeram ao longo da vida.

Até 1999 o valor dos benefícios era calculado considerando as remunerações recebidas nos três últimos anos antes da aposentadoria.

A partir deste ano, com a publicação da Lei n. 9.876, a regra de cálculo mudou. Foi a partir desta lei que nasceu a discussão sobre a revisão dos benefícios que foi apelidada de Revisão da Vida Toda.

O que é a revisão da vida toda?

revisão da vida toda é assim chamada porque possibilita ao trabalhador utilizar todas as contribuições da vida para calcular a aposentadoria.

Até 1999, quando foi aprovada a Lei n. 9.876, os benefícios eram calculados com base na média das contribuições dos últimos três anos que antecediam a aposentadoria.

Depois de novembro de 1999, foram criadas duas regras.

Acompanhe no Tribunal aqui.

Para quem começou a contribuir após 28.11.1999

O cálculo do valor dos benefícios será feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado desde a filiação ao INSS até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

 

Para quem contribuía antes 28.11.1999

O cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

 

Prejuízo para quem trabalhou mais

Já deu para perceber que quem começou trabalhar antes foi proibido de utilizar os salários anteriores a 1994 (da vida toda) e quem começou depois de 1999 está tendo este direito.

Todos têm que ser tratados de forma igual e é neste ponto que o Supremo Tribunal tem se apoiado para definir a questão.

 

Julgamento empatado no STF

Por votação apertada (6 a 5) o Supremo Tribunal Federal aprovou a possibilidade de o trabalhador incluir mais salários no cálculo da aposentadoria e ter benefício maior.

A decisão deveria ser aplicada de imediato a todos os processos do Brasil, mas o INSS apresentou outro recurso sobre o qual vamos dar mais detalhes abaixo. 

Tese fixada pelo STF

Com a decisão por maioria apertada, foi fixada a seguinte Tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

 

O que fazer agora: 6 cenários

A jornada desde a criação da lei de 1999 até o julgamento do STF foram estabelecidos seis cenários que devem ser observados pelos segurados e dependentes do INSS:

 

Para aposentados:

  1. Começou receber o benefício há menos de 10 anos. O segurado deve proceder da seguinte forma: elaborar o cálculo para ter certeza que o valor do benefício vai aumentar. Constatando o aumento do valor do benefício, deverá solicitar a revisão no INSS. Mesmo sabendo que o INSS não vai acolher esta decisão, é necessário ter o prévio questionamento da matéria antes de pedir o processo na Justiça.
  2. Começou receber o benefício há mais de 10 anos. Esperar a modulação do STF (definição das consequências desta decisão). O Supremo Tribunal, em casos como este de repercussão geral, diante da flagrante resistência do INSS em acolher os pedidos de revisão, pode flexibilizar a regra de decadência, que é o prazo de dez anos para pedir revisão. Outra tese que poderá ser utilizada pelos aposentados prejudicados é a do erro material, por meio do qual a não inclusão de salários no cálculo do benefício poderia ser revista a qualquer tempo.
  3. Começou receber o benefício e fez pedido de revisão no INSS. Quem já fez um pedido de revisão no INSS, o prazo de dez anos recomeça a partir da decisão proferida pela Previdência, desde que o protocolo tenha sido feito dentro dos dez anos.

 

Para quem vai aposentar:

  1. Está com pedido no INSS. Pode solicitar, mediante simples petição no processo que ainda não foi apreciado, que seja incluído no cálculo as contribuições anteriores a 1994, se for mais vantajoso, desde que o direito tenha sido adquirido antes da reforma da previdência ocorrida em 2019.
  2. Aposentou e ainda não recebeu o beneficio. Pode até receber o benefício e fazer um pedido de revisão para inclusão das contribuições que não foram computadas. Neste caso, é bom consultar um especialista em previdência e observar o direito adquirido antes de 13/11/2019.
  3. Ainda vai aposentar. É a situação mais confortável. Em qualquer situação o planejamento previdenciário deve seguir a Estratégia dos 3Q da Aposentadoria desenvolvida pelo Professor Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados. A definição prévia, antes de pedir aposentadoria, de quando o segurado vai aposentar, quanto ele vai receber e qual é o benefício mais vantajoso, é fundamental para exercer com qualidade os direitos sociais, inclusive a aposentadoria. Benefícios concedidos após 13/11/2019 não têm proteção da revisão da vida toda.

 

Prazo para pedir a revisão da vida toda

O prazo é de dez anos, todavia existe a possibilidade de haver uma flexibilização.

Muita gente está esperando a muito tempo esta decisão e o tempo passou. Elas não podem ser prejudicadas.

Além do mais, em temas repetitivos como este, quando há muita gente esperando uma decisão, normalmente há um tratamento diferenciado que permite aplicação de regras diferentes, como a data do início do prazo para o cômputo do prazo de dez anos.

 

Como fazer a revisão da vida toda

É claro que o valor do benefício pode aumentar, mas como serão incluídas as contribuições da vida toda, também pode reduzir.

O primeiro passo é fazer uma simulação de cálculo para saber se vai valer a pena.

Depois é preciso entrar com um pedido de revisão no INSS e, em seguida, na Justiça.

Como o tema é de repercussão geral, o INSS deveria aceitar a decisão do Judiciário, se favorável, e executar as revisões, mas isso normalmente não acontece.

 

Como está e como pode ficar

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin propôs em seu voto que se esta tese da Vida Toda for consagrada, o INSS deveria pagar as parcelas vencidas somente a partir da data em que houve a decisão do STF, ou seja, desde 13/12/2022, frustrando a expectativa dos beneficiários do INSS de receber tudo que tinham que receber nos últimos 5 anos anteriores ao requerimento da revisão.

O Ministro justificou que deve ser levado em conta o “o excepcional interesse social” necessário para equilibrar as contas do INSS.

Mas o Voto do Ministro foi mais além. Ele entende que o processo deve ser anulado e devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque este Tribunal não observou o art. 97 da Constituição Federal.

Conforme o artigo 97 da Constituição Brasileira e a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a maioria dos integrantes do Tribunal esteja de acordo para declarar uma lei inconstitucional ou para decidir sua não aplicação, algo que aparentemente não aconteceu na decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Próximos passos

No dia 24/11/2023, depois da apresentação do Voto do Ministro Cristiano Zanin, o processo foi encaminhado para o Relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento está previsto para ser concluído em 01/12/2023.

Vamos acompanhar.

 

 

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