Aposentadoria do Professor: o que mudou após a Reforma?

professor

A aposentadoria dos professores é crucial devido à natureza desafiadora de sua profissão. Antes da Reforma da Previdência, tinham regras especiais, mas com a reforma, as regras mudaram significativamente, afetando tanto os professores atuais como os futuros aposentados.

Neste artigo, vamos abordar a aposentadoria dos professores antes e após a Reforma da Previdência, incluindo as mudanças, regras de transição e o papel do advogado na orientação sobre as novas regras de aposentadoria.

Por que o professor tem aposentadoria especial?

A aposentadoria especial para professores existe devido à natureza desafiadora e fundamental de sua profissão, permitindo que se aposentem mais cedo em reconhecimento ao comprometimento e dedicação exigidos.

Como era a aposentadoria do professor antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria do professor seguia regras diferenciadas. Em geral, os professores poderiam se aposentar com 25 anos de contribuição no caso das mulheres e 30 anos no caso dos homens, sem a exigência de idade mínima.

Quais foram as mudanças após a Reforma?

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve mudanças substanciais na aposentadoria do professor. As regras de transição foram estabelecidas para aqueles que já estavam no sistema previdenciário. Agora, a idade mínima para aposentadoria é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

Regras de Transição

As regras de transição variam com a idade e tempo de contribuição, sendo crucial entendê-las para um planejamento de aposentadoria eficaz. Isso se aplica a educadores do ensino infantil, fundamental e médio, em escolas públicas e particulares, incluindo coordenadores, diretores e orientadores. Professores do ensino superior não estão abrangidos por essa regra.

Existem duas regras de transição para professores:

Regra de Transição por Pontos:

  • Homens precisam de 95 pontos em 2023, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028, com 30 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres precisam de 85 pontos em 2023, aumentando 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030, com 25 anos de tempo de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 100%:

  • Homens devem ter 55 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).
  • Mulheres devem ter 52 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição e pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Em ambos os casos, é importante comprovar que todo o período de contribuição foi dedicado exclusivamente a atividades relacionadas ao magistério, independentemente de contribuições anteriores. Além disso, a pontuação na regra de transição por pontos varia anualmente, atingindo 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.

Como um advogado pode ajudar o professor que deseja se aposentar?

Um advogado especializado em direito previdenciário é essencial nesse processo. Ele pode ajudar o professor com estratégias de aposentadoria sob as novas regras, calcular benefícios, auxiliar na documentação e proteger direitos. Além disso, pode buscar revisões de benefícios, se necessário. Ter um advogado é crucial para uma transição tranquila e vantajosa para a aposentadoria.

 

Por Murilo Moraes, auxiliar jurídico no escritório Bocchi Advogados.

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