Empresas devem se preparar para promover a saúde mental dos colaboradores

Entrou em vigor em março a Lei 14.481/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, exigindo das empresas brasileiras um compromisso ativo com a saúde e o bem-estar dos colaboradores. A legislação ainda aguarda regulamentação, mas já esboça uma estrutura que inclui a avaliação das iniciativas por uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal.

A lei surge em um contexto onde a saúde mental dos trabalhadores se tornou uma prioridade, especialmente após a pandemia de Covid-19. No entanto, apesar do crescente interesse, poucas empresas adotam práticas efetivas para promover a saúde mental de seus trabalhadores.

De acordo com a “Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-estar 2024”, conduzida pela health tech Pipo Saúde em parceria com a MIT Sloan Review Brasil, apenas 39% das 536 empresas pesquisadas oferecem algum tipo de benefício relacionado ao bem-estar mental. Entre as que oferecem, a maioria são grandes empresas (46% com mais de 500 colaboradores e 34% com até 500). Por outro lado, das que não oferecem benefícios, quase 20% demonstraram interesse em adotar tais práticas no futuro.

Os benefícios mais comuns incluem apoio psicológico (83%), seguido por meditação (10,8%), encontros temáticos (5%) e yoga (1%). A Lei 14.481/2024 propõe três pilares principais: promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas. O estudo aponta que para se adequarem à legislação, as empresas precisam atuar em três frentes principais: prevenção, diagnóstico e tratamento, além de dedicar um olhar especial para questões como sobrecarga das atividades no trabalho, controle de estresse em áreas com interface direta ao cliente, áreas operacionais com alta cobrança, mas sem um direcionamento claro, e metas inatingíveis que geram sobrecarga mental.

 

Liderança em depressão

O cenário brasileiro é preocupante. O país lidera em prevalência de depressão na América Latina, com 5,8% da população sofrendo da doença, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Estudos do Ministério da Saúde indicam que até 15,5% dos brasileiros podem experimentar depressão ao longo da vida. Além disso, o estudo “Saúde do colaborador: um panorama do mercado corporativo brasileiro”, também elaborado pela Pipo Saúde, revelou que 48% dos quase 9 mil colaboradores entrevistados apresentam algum risco de saúde mental, seja leve, médio ou alto.

 

O que pode ser feito

Entre as ações que podem ser implementadas nas empresas de todos os portes para promoção da saúde mental de seus colaboradores, estão:

  • Programas de apoio psicológico: Acesso a sessões de terapia com psicólogos ou conselheiros profissionais, seja presencialmente ou por meio de plataformas online.
  • Ambientes de trabalho saudáveis: Criação de espaços de trabalho que sejam ergonomicamente adequados e que proporcionem um ambiente confortável e agradável. Isso inclui áreas de descanso, espaços verdes e locais silenciosos para concentração.
  • Treinamentos em gestão de estresse: Realização de workshops e treinamentos sobre técnicas de gestão de estresse, como meditação, mindfulness e exercícios de respiração.
  • Política de trabalho flexível: Estudos para implementação de políticas que permitam horários de trabalho flexíveis ou opções de trabalho remoto. Isso pode ajudar os funcionários a equilibrar melhor suas vidas pessoais e profissionais, reduzindo o estresse.
  • Iniciativas de bem-estar físico: Promoção da saúde física como um componente da saúde mental, oferecendo programas de exercícios, aulas de yoga e alongamento, entre outros.
  • Cultura de comunicação aberta: Fomento de uma cultura onde os colaboradores se sintam seguros para falar sobre suas preocupações e problemas. Incentivo à comunicação aberta e ao feedback.
  • Reconhecimento e valorização: Programas de reconhecimento e recompensa para valorizar o trabalho e as conquistas dos colaboradores.
  • Suporte em casos de assédio e discriminação: Elaboração de políticas claras e eficazes contra o assédio e a discriminação no local de trabalho. Criação de canais seguros para denúncias e garantia de que todos os casos são tratados com seriedade e confidencialidade.27
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