Entenda as novas regras da Previdência Privada

Previdência Privada

No dia 10 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma lei que traz boas notícias para quem tem planos de previdência privada. Antes, você só podia escolher como seria a taxa de imposto no momento de contratar o plano. Agora, com a nova Lei nº 14.803, quando for resgatar o dinheiro, você pode decidir se quer uma taxa de imposto que vai aumentando aos poucos (progressiva) ou se prefere uma taxa que começa mais alta e vai diminuindo ao longo do tempo (regressiva).

O que isso significa para você?

Se você tem um plano de benefícios de previdência complementar, uma seguradora ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), essa mudança é para você. Antes, você estava preso à decisão que fez lá no começo do plano, mas agora, na hora do resgate, você tem mais liberdade para escolher a melhor opção.

Opções de Taxa de Imposto da Previdência Privada

Progressiva: As taxas de imposto aumentam conforme o valor resgatado. Pode ser 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do quanto você está resgatando.

Regressiva: Começa com uma taxa mais alta, de 35%, mas a cada dois anos, ela diminui 5%. Isso acontece até atingir o mínimo de 10% depois de 10 anos.

O que diz o especialista

Samir Choaib, advogado tributarista entrevistado pela Exame, que entende tudo de impostos, acha que essas mudanças são ótimas! Agora, se você inicialmente escolheu uma taxa de imposto alta e, por algum motivo, precisa resgatar antes do previsto, pode mudar para uma taxa mais baixa. Ele explica que isso dá mais flexibilidade para as pessoas decidirem o que é melhor para elas.

“Por exemplo, uma pessoa contrata um plano de previdência privada e opta por ir no regime regressivo, já que só pagará 10% no final dos 10 anos. Mas se em menos de dois anos ela precisar do resgate por algum motivo, ela pode mudar para o regime progressivo, porque ela pagará 27,5% ao invés dos 35% que é o valor dos primeiros dois anos no regressivo”, explica Choaib.

Conclusão

Com a recente aprovação da Lei nº 14.803, a previdência privada ganha uma nova dimensão de flexibilidade e controle financeiro para os investidores. Agora, a possibilidade de escolher o regime de tributação no momento do resgate traz uma liberdade valiosa, permitindo que as pessoas ajustem suas estratégias de acordo com suas necessidades e circunstâncias.

Essa mudança não apenas simplifica o processo, mas também oferece uma resposta mais personalizada às escolhas de cada investidor. A opção entre regimes progressivos e regressivos não é mais uma decisão fixa, e sim uma escolha que pode ser adaptada de acordo com as condições individuais.

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