Desconto indevido no INSS: como bloquear e recuperar o valor

Neste artigo
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sofrido com cobranças não autorizadas que reduzem o valor do benefício todo mês.
Entender como identificar, bloquear e reverter esses descontos é o primeiro passo para proteger sua renda.
Este guia explica o que fazer em cada etapa: desde a conferência do extrato do benefício INSS até a exigência de devolução em dobro na Justiça, quando cabível.
Como identificar cobranças não autorizadas no benefício
O primeiro passo é acessar o extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo site gov.br/meu-inss.
Na seção “Extrato de Benefício” ou “Histórico de Créditos”, é possível ver cada desconto aplicado no mês, com o nome da entidade responsável pela cobrança e o valor descontado.
Qualquer lançamento que o aposentado não reconheça, como descontos de associações, sindicatos ou empréstimos consignados indevidos não contratados, deve ser tratado como alerta imediato.
O problema é mais comum do que parece: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já registrou mais de 130 mil denúncias de cobranças não autorizadas em benefícios previdenciários.
Quem não tem acesso ao aplicativo pode consultar o extrato diretamente em uma agência do INSS ou ligar para a Central 135.
Seguros, sindicatos e consignado lideram as fraudes
Três categorias de produto concentram a maior parte dos descontos irregulares no extrato do benefício INSS:
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Seguros de vida ou prestamista
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Contribuições a sindicatos e associações
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Empréstimo consignado indevido contratado sem autorização do titular.
Juntas, essas modalidades respondem pela maioria das ocorrências registradas nas ouvidorias do INSS e no Procon.
Seguros
Os seguros são a porta de entrada mais comum para a fraude. Empresas parceiras de correspondentes bancários inserem cobranças de apólices que o aposentado nunca solicitou, muitas vezes aproveitando dados captados em ligações de telemarketing.
O valor descontado costuma ser pequeno, o que dificulta a percepção imediata pelo segurado.
Associações e sindicatos
Já as associações e sindicatos utilizam contratos com autorizações genéricas assinadas em mutirões de atendimento ou feiras do idoso.
Nesses casos, o desconto não autorizado no INSS aparece com nome de entidade desconhecida no extrato, e o aposentado só percebe o problema meses depois.
Uma investigação amplamente documentada revelou que descontos indevidos afetaram 4,1 milhões de aposentados e pensionistas, expondo a escala do problema no sistema previdenciário brasileiro.
Empréstimo consignado
O consignado fraudulento segue lógica diferente: envolve contratos de crédito firmados por terceiros usando dados do beneficiário, com o valor do empréstimo desviado para outra conta.
É a modalidade mais grave, pois configura fraude em benefício previdenciário e pode gerar responsabilidade criminal para os envolvidos.
Para identificar qualquer um desses descontos, o primeiro passo é acessar o extrato completo pelo aplicativo Meu INSS e entender como cada funcionalidade pode proteger seu benefício.
Bloquear o desconto pelo Meu INSS ou 135
Identificar o desconto é só metade do trabalho. A ação imediata é interromper a cobrança antes que ela se repita no mês seguinte. Para isso, o aposentado tem dois caminhos principais: o aplicativo Meu INSS ou a Central de Atendimento 135.
Pelo aplicativo Meu INSS, acesse a opção “Meu Cadastro”, depois “Entidades e Sindicatos” e localize o débito ativo.
O sistema permite selecionar a cobrança e acionar a função “Excluir mensalidade associativa” diretamente na tela, sem necessidade de comparecer a uma agência.
O cancelamento costuma ser processado antes do próximo ciclo de pagamento. Se tiver dúvidas sobre como identificar o que está sendo descontado, consulte o guia como saber se houve desconto indevido no INSS antes de avançar.
Para quem prefere o atendimento por telefone, a Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Informe o número do benefício, descreva o desconto e solicite o bloqueio formal. Anote o número do protocolo gerado: ele é essencial para acompanhar o pedido e, se necessário, comprovar que a solicitação foi feita.
Quando o desconto não autorizado ocorre via débito automático em conta bancária, o caminho é diferente. Nesse caso, o aposentado deve acionar diretamente o banco onde recebe o benefício e solicitar o bloqueio do CNPJ da empresa responsável pelo desconto.
O banco é obrigado a atender a solicitação, e a medida impede novas cobranças pelo mesmo CNPJ sem nova autorização expressa do titular.
Casos assim frequentemente caracterizam fraude em benefício previdenciário, o que pode justificar medidas adicionais, como registro de boletim de ocorrência e ação judicial por devolução em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Como reaver os valores cobrados sem autorização
O primeiro passo é entrar em contato diretamente com a empresa responsável pelo desconto, seja uma associação, financeira ou operadora de empréstimo consignado.
Acione o SAC e, se não houver solução, registre uma reclamação formal na ouvidoria. Guarde o número do protocolo de todos os contatos.
Se a empresa não estiver em conformidade com o pedido no prazo legal, leve a reclamação ao Procon do seu estado. O órgão tem poder para intimar a empresa, aplicar multas e mediar acordos. Além disso, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, especialmente se houver indícios de fraude em benefício previdenciário ou uso indevido de dados pessoais.
Com os protocolos e o boletim em mãos, busque um advogado especializado em Direito Previdenciário ou do Consumidor. Descontos não autorizados em aposentadoria podem garantir devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, além de eventual indenização por danos morais.
Justiça garante devolução em dobro ao aposentado lesado
Quando o desconto é comprovadamente não autorizado, o aposentado tem mais do que o direito à devolução do valor: a lei assegura a restituição em dobro.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que cobranças indevidas realizadas com dolo ou má-fé obrigam o fornecedor a devolver o dobro do montante cobrado, acrescido de correção monetária e juros.
Na prática, isso significa que um desconto não autorizado no INSS de R$ 500 pode render ao segurado R$ 1.000 de volta, além de eventuais danos morais reconhecidos pelo juiz.
Fraudes em benefício previdenciário praticadas por associações ou financeiras já resultaram em condenações expressivas na Justiça Estadual e nos Juizados Especiais Federais.
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