TST decidiu: Aposentadoria agora pode pagar dívida trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que é possível o desconto de até 50% de um benefício de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas. A medida é válida desde que seja garantido ao devedor um valor líquido mensal de, no mínimo, um salário mínimo.
Essa decisão representa uma importante mudança na interpretação sobre a impenhorabilidade de salário e benefícios do INSS. Ela reconhece que o crédito do trabalhador, por ter natureza alimentar, justifica a flexibilização da regra geral de proteção da renda do devedor.
O que o TST decidiu e quem é afetado
Em uma decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de parte da aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas. A medida flexibiliza a regra geral que protege benefícios previdenciários de descontos para pagamento de débitos.
O julgamento aplicou o entendimento do Tema 75 do TST, que reconhece o crédito trabalhista como uma prestação de natureza alimentícia. Essa classificação confere prioridade ao pagamento da dívida, permitindo que a impenhorabilidade do salário seja relativizada neste caso específico.
Essa determinação atinge diretamente aposentados e pensionistas do INSS que figurem como executados, ou seja, devedores em ações na Justiça do Trabalho. Portanto, quem possui uma dívida trabalhista reconhecida judicialmente pode ter o benefício mensal descontado.
Como o desconto funciona na prática do benefício
A penhora não é automática. O processo começa com uma ordem judicial específica, emitida pelo juiz da causa trabalhista, e enviada diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este documento, chamado ofício, detalha quem é o devedor e qual percentual do benefício deve ser bloqueado.
Ao receber a determinação, o INSS realiza o desconto na fonte. O valor é deduzido mensalmente do benefício antes mesmo de ser depositado na conta do aposentado ou pensionista. A autarquia apenas cumpre a ordem, sem poder questionar o mérito da decisão judicial de execução trabalhista.
É fundamental observar que a penhora pode coexistir com outros débitos, como empréstimos consignados. O juiz deve aplicar o percentual de até 50% sobre o valor líquido da aposentadoria, após as deduções obrigatórias, para garantir que o devedor não fique sem renda para sua subsistência.
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