INSS exige biometria de novos requerentes em até 30 dias

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu uma nova exigência para quem solicita benefícios. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 tornou obrigatório o cadastro biométrico facial, que deve ser realizado em até 30 dias após a solicitação do benefício.
A principal consequência para quem ignora o prazo é a perda da Data de Entrada do Requerimento (DER). Isso significa que o segurado deixa de receber os valores retroativos desde a data do pedido original, o que pode representar uma perda financeira expressiva.
A medida vale para novos pedidos de aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. O objetivo é aumentar a segurança contra fraudes, confirmando a identidade de quem realmente tem direito ao benefício previdenciário.
O que é a exigência biométrica e quem deve cumprir
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 estabeleceu uma nova regra para futuros beneficiários. Ela torna obrigatório o cadastro biométrico para quem solicita aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ou auxílio-reclusão. A medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes nos processos.
Essa verificação é feita com base em registros que já existem em outros órgãos do governo. O INSS utiliza as impressões digitais cadastradas para a CNH, Título de Eleitor ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Portanto, não é um novo cadastro do zero, mas uma validação de dados.
É fundamental não confundir esta exigência biométrica com um pedido de documentos comum. A notificação solicita a validação de seus dados em bases do governo, não o envio de uma cópia do seu RG ou CNH pelo portal Meu INSS. São processos diferentes com finalidades distintas.
Muitos tratam a notificação como um simples envio de cópia de documento, o que gera o indeferimento. Essa falha processual pode ser tão prejudicial quanto erros em perícias, comuns na aposentadoria por invalidez.
Quem está isento do cadastro biométrico obrigatório
Apesar da nova regra, nem todos os segurados precisam realizar o cadastro biométrico. A portaria prevê exceções para proteger grupos específicos, como idosos com 80 anos ou mais e pessoas com impedimento de locomoção comprovado por laudo médico. A isenção do cadastro biométrico INSS também se estende a quem mora em locais remotos.
A dispensa vale ainda para migrantes, refugiados e apátridas que apresentem a documentação exigida. Essa regra, contudo, afeta diretamente idosos acamados ou de zonas rurais, que enfrentam mais dificuldades para cumprir o prazo. A comprovação do impedimento é crucial para não perder a data de entrada do requerimento.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, da Bocchi Advogados, a comprovação do impedimento médico precisa ser robusta. Ele alerta que laudos genéricos ou pouco detalhados costumam ser rejeitados pelo INSS na análise do pedido de isenção, o que pode levar à perda do prazo e consequentemente do benefício.
Perder o prazo cancela a data de entrada do pedido
A consequência mais grave de ignorar a exigência do INSS é a perda da Data de Entrada do Requerimento (DER). Essa data é o marco oficial que define o início do seu direito ao benefício e o cálculo dos valores retroativos.
Se o prazo de 30 dias para a biometria não for cumprido, o INSS cancela o requerimento original. Na prática, é como se o pedido nunca tivesse sido feito, eliminando o direito a receber os valores acumulados desde a primeira solicitação.
O segurado precisará, então, iniciar todo o processo novamente, com uma nova DER. Isso resulta não apenas em mais tempo de espera pela análise, mas também em um prejuízo financeiro direto pela perda dos pagamentos que já estariam garantidos.
Como o segurado é notificado — e por que muitos não percebem
A notificação para o cadastro biométrico é feita diretamente no processo digital, através do portal ou aplicativo Meu INSS. O pedido aparece como uma “exigência” a ser cumprida, com o prazo de 30 dias correndo a partir do momento em que é registrada no sistema do instituto.
O principal risco está no fato de que muitos segurados, especialmente idosos com menor familiaridade digital, não acessam a plataforma com frequência. Sem um acompanhamento constante do processo, a exigência do INSS pode passar despercebida por semanas, colocando o benefício em risco.
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