Milagre da aposentadoria é confirmado pela TNU

Neste artigo
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) confirmou o entendimento firmado no Tema 353 e definiu que é possível calcular a aposentaria com apenas uma contribuição (a mais alta).
Na prática, segurados que tiveram o benefício calculado de forma diferente podem ter direito à revisão de aposentadoria.
O que o Tema 353 define na prática
O Tema 353 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou o entendimento de que, no cálculo da aposentadoria, a média deve ser calculada com base apenas nas maiores contribuições, sem divisor mínimo, que foi criado apenas em 05/05/2022.
Na prática, a decisão uniformizada determina que os juizados especiais federais de todo o país apliquem a mesma regra ao julgar pedidos de revisão de aposentadoria.
Antes dessa uniformização da jurisprudência previdenciária, havia divergência entre turmas recursais: algumas incluíam determinados períodos no cálculo, outras os excluíam, o que gerava resultados diferentes para segurados em situação idêntica.
Quem se aposentou entre entre 13/11/2019 e 05/05/2022 e não teve a aposentadoria calculada com apenas as maiores contribuições, pode ter direito à revisão do benefício.
Por que a TNU reavaliou o tema agora
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) voltou a se debruçar sobre o Tema 353 por pressão de divergências acumuladas entre turmas recursais de diferentes regiões do país. Juízes federais vinham aplicando o entendimento de formas distintas, gerando insegurança jurídica para segurados que buscavam a revisão de aposentadoria pelo INSS nos Juizados Especiais Federais.
O gatilho imediato foi um conjunto de pedidos de uniformização de jurisprudência previdenciária interpostos por segurados e pelo próprio INSS, contestando interpretações conflitantes sobre como o cálculo de benefício deveria ser feito em casos de aposentadoria por tempo de contribuição concedida sob regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019). A divergência entre turmas recursais tornou a reavaliação inevitável.
Ao manter seu entendimento anterior, a TNU sinalizou que a tese já estava madura e consolidada. O julgamento funcionou, na prática, como uma reafirmação do precedente, vinculando os juizados especiais federais de todo o país ao mesmo critério de aplicação, algo semelhante ao que ocorreu em outros temas de acesso a benefícios, como no Tema 1360 do STJ sobre acesso ao INSS sem contribuição.
Quem é afetado pela decisão do Tema 353
A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 353 atinge diretamente:
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Aposentados entre 13/11/2019 e 05/05/2022
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Quem tem direito adquirido a se aposentar entre 13/11/2019 e 05/05/2022, mas ainda não solicitou a aposentadoria.
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Quem aposentou depois de 05/05/2022, mas tinha requisitos para ter se aposentado antes dessa data.
É importante consultar um advogado previdenciário para verificar se é possível se enquadrar em uma dessas 3 situações e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Decisão vincula juízes de todo o país
A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no Tema 353 TNU tem força vinculante sobre todos os juízes federais que atuam nos juizados especiais do país, independentemente do estado ou da turma recursal de origem.
Na prática, isso significa que nenhum juizado especial federal pode decidir de forma contrária ao entendimento firmado pela TNU no Tema 353.
Quando um segurado do INSS leva ao Judiciário uma disputa sobre o cálculo de benefício INSS abrangida por esse tema, o magistrado está obrigado a aplicar o critério definido pelo colegiado nacional, garantindo isonomia de tratamento em todo o território.
Como checar se seu processo é afetado
O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o processo de aposentadoria (PA) para verificar a data em que se aposentou.
Com esses documentos em mãos, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para fazewr uma análise minusciosa de todas as possibilidades de revisão na sua aposentadoria.
Para quem já tem processo judicial em andamento nos juizados especiais federais, é possível acompanhar a situação pelo sistema ou pelo portal do tribunal da sua região.
Basta informar o número do processo para verificar se a decisão foi proferida antes ou depois da consolidação do Tema 353 pela Turma Nacional de Uniformização.
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