Aposentadoria 2026: o que muda nas regras de transição do INSS

Neste artigo
A partir de janeiro de 2026, duas regras de transição da Reforma da Previdência ficam mais exigentes: A pontuação mínima sobe 1 ponto e a idade mínima progressiva avança mais 6 meses, seguindo o cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103/2019).
Quem planeja pedir a aposentadoria em 2026 precisa revisar se já atingiu os novos patamares.
Diferença de poucos meses no pedido pode determinar se o segurado enquadra nas regras atuais ou nas mais exigentes do próximo ano.
Duas regras ficam mais rígidas em janeiro de 2026
Com a virada do ano, duas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) avançam automaticamente para um patamar mais exigente.
A progressão é prevista em lei e ocorre todo dia 1º de janeiro, sem necessidade de nova portaria ou decreto do governo.
As modalidades afetadas são a aposentadoria por pontos e a idade mínima progressiva do INSS. Todas as demais regras de transição, incluindo o pedágio 50% do INSS e a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, permanecem inalteradas neste ciclo.
Para quem ainda não atingiu os critérios exigidos, o impacto é direto: esperar mais alguns meses pode significar a necessidade de cumprir requisitos maiores do que os vigentes em 2025. Entender o que muda em cada modalidade é o primeiro passo para planejar o pedido com antecedência.
Regra de pontos exige 103 para homens e 93 para mulheres
Em 2026, a aposentadoria por pontos exige 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição para ambos. O acréscimo de 1 ponto em relação a 2025 segue o calendário progressivo estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Os pontos resultam da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. Um homem com 65 anos e 38 anos de contribuição, por exemplo, atinge exatamente 103 pontos e cumpre os requisitos para se aposentar por essa modalidade em 2026.
A progressão anual de 1 ponto continuará até atingir o limite final de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres, previsto para 2028. Quem está próximo de completar os pontos deve calcular com atenção a data-alvo, pois a virada de ano pode exigir um ponto a mais do que o planejado.
Idade mínima progressiva sobe 6 meses para homens e mulheres
Em 2026, a regra de transição por idade mínima progressiva da Reforma da Previdência (EC 103/2019) avança mais um degrau. Homens precisarão ter, no mínimo, 64 anos e 6 meses. Mulheres, 59 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição segue inalterado: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Essa progressão ocorre todos os anos até que as idades-alvo sejam atingidas: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, marcos finais previstos pela reforma. Quem ainda não completou os requisitos em 2025 e planejava pedir a aposentadoria em 2026 precisará revisar o calendário.
Na prática, um homem com 35 anos de contribuição que completar 64 anos em fevereiro de 2026 não poderá se aposentar por essa regra. Precisará aguardar até completar os 64 anos e 6 meses exigidos. O planejamento do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz diferença direta no tempo de espera.
Aposentadoria por idade não muda em 2026
Enquanto as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) ficam mais exigentes a cada ano, a aposentadoria por idade permanece inalterada em 2026. Os requisitos continuam sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Esse é um ponto que gera muita confusão: as mudanças anuais anunciadas pelo governo não afetam todos os segurados da mesma forma. Quem planeja se aposentar pela regra definitiva de idade não precisa se preocupar com o avanço dos pontos ou da idade mínima progressiva prevista nas regras de transição.
É importante lembrar que a regra de transição por idade progressiva, diferente da regra definitiva, teve a última atualização em 2023, quando a exigência para mulheres chegou a 62 anos. A partir daí, essa faixa foi igualada à regra permanente e não avança mais. Para homens, a regra definitiva de 65 anos já estava consolidada desde a promulgação da emenda.
Pedágios de 50% e 100% também seguem sem alteração
As regras de transição pelo pedágio de 50% e de 100%, previstas na Emenda Constitucional 103/2019, não sofrem alterações em 2026. Quem já se enquadra nessas modalidades pode continuar planejando a aposentadoria com as mesmas exigências vigentes desde a reforma da previdência.
O pedágio de 50% exige que o segurado cumpra, além do tempo mínimo de contribuição, metade do período que faltava para se aposentar na data de promulgação da EC 103/2019, em novembro de 2019. Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral desse tempo restante, sem acréscimo de novos critérios a cada ano.
Diferente das regras de pontos e de idade mínima progressiva, os pedágios não têm gatilho anual de atualização. Isso significa que segurados que ainda dependem dessas faixas de transição não precisam antecipar pedidos por receio de mudanças no decorrer de 2026.
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