Regras de transição do INSS mudam em 2026 para nascidos entre 1965 e 1970

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Se você nasceu entre 1965 e 1970, tem entre 56 e 61 anos em 2026 e ainda não se aposentou, esta notícia é direta: as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) avançaram mais um degrau neste ano.
Idade mínima, sistema de pontos e pedágio de 100% têm novos patamares, e o cálculo do seu benefício pode mudar dependendo da regra que você escolher.
A cada ano, desde 2020, as exigências sobem progressivamente até atingir o patamar definitivo em 2031. Em 2026, esse avanço é concreto: quem ainda está planejando a aposentadoria precisa recalcular se a janela ideal já passou ou se vale esperar mais.
Idade mínima sobe para 59 anos e 6 meses para mulheres
Em 2026, a regra de transição por idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Esses patamares sobem seis meses a cada ano até atingir o limite final de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), previsto na reforma da previdência de 2019.
Além da idade, a regra exige tempo mínimo de contribuição ao INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Os dois critérios precisam ser cumpridos simultaneamente, ou seja, não basta atingir a idade se o tempo de recolhimento ainda estiver incompleto.
Para quem nasceu entre 1965 e 1970, essa é a regra mais acessível entre as opções de transição.
Ainda assim, quem ainda não completou o tempo mínimo de contribuição deve mapear com cuidado os meses que faltam. Veja as exigências da aposentadoria por idade em 2026 para entender como os dois critérios se combinam no cálculo do benefício.
Vale lembrar que mulheres nascidas em 1966 completam 59 anos e 6 meses exatamente neste ano, o que coloca essa faixa etária no centro da mudança.
Sistema de pontos chega a 93 e 103 em 2026
Em 2026, a regra de pontos do sistema de transição da reforma da Previdência também avança mais um degrau:
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Mulheres precisam somar 93 pontos entre idade e tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Homens precisam atingir 103 pontos.
Os números sobem um ponto a cada ano até chegar ao teto final previsto pela Emenda Constitucional 103/2019.
Para entender na prática, tome o exemplo de um homem nascido em 1966: com 59 anos de idade, ele precisa comprovar 44 anos de contribuição para fechar os 103 pontos exigidos. Essa conta é alta e raramente se encaixa para trabalhadores que entraram tarde no mercado formal ou tiveram períodos de desemprego ao longo da carreira.
Vale lembrar que o sistema de pontos para aposentadoria não dispensa o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulher e 35 para o homem.
Quem não bate os 103 ou 93 pontos este ano precisará esperar o próximo ciclo ou avaliar se outra regra de transição é mais vantajosa para o seu perfil.
Pedágio de 100% segue sem alteração
Entre todas as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), o pedágio de 100% é uma das que oferece mais previsibilidade em 2026.
Diferentemente do sistema de pontos e da idade mínima progressiva, seus critérios de entrada não avançaram este ano, o que facilita o planejamento de quem está próximo de se aposentar.
Para acessar essa modalidade, a exigência é simples: precisa cumprir, além do tempo que faltava para aposentar em 2019, um pedágio equivalente a 100% desse período que faltava.
Há ainda uma idade mínima a respeitar: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esse patamar também não mudou em 2026, diferente de outras regras de transição que sobem anualmente.
Como o coeficiente define o valor do benefício
O valor da aposentadoria não corresponde automaticamente à média de todos os salários de contribuição.
A fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) parte de 60% da média salarial para quem atinge exatamente o tempo mínimo de contribuição exigido na regra escolhida, acrescidos de 2 pontos percentuais por ano adicional de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso da mulher e 20 ano para homem.
Esse mecanismo torna a escolha da regra de transição mais adequada ao seu perfil especialmente crítica. Optar pela regra errada pode reduzir o coeficiente aplicado sobre a média, diminuindo o benefício mensal de forma permanente, sem possibilidade de correção após a concessão.
Como simular cada cenário antes de protocolar o pedido
Antes de protocolar o pedido de aposentadoria, o ideal é simular todas as regras de transição que podem se aplicar ao seu perfil.
Cada uma delas gera um resultado diferente de data de acesso e valor do benefício. Escolher a regra errada pode significar meses a mais de espera ou uma renda mensal menor.
A simulação pode ser feita pela calculadora de aposentadoria gratuíta que o escritório Bocchi Advogados oferece.
Uma etapa frequentemente ignorada é verificar a ordem dos salários descartados no cálculo do benefício. O INSS usa a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, mas períodos com remunerações muito baixas podem puxar a média para baixo. Identificar esses meses antes do pedido permite avaliar se vale contribuir um pouco mais para elevar a média final.
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