Regra de transição do INSS favorece quem nasceu nos anos 60

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A reforma da previdência de 2019 criou cinco regras de transição para proteger quem já estava no mercado de trabalho antes das novas exigências. Uma delas, a regra dos pontos, é a menos comentada nos portais previdenciários, mas pode ser exatamente a que abrevia a espera de quem nasceu entre 1960 e 1965.
Diferente da regra geral, que exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, a regra dos pontos não tem idade mínima fixa até determinado ano. Para quem acumulou contribuições longas ao longo da vida, isso pode representar a diferença entre se aposentar agora ou esperar mais cinco anos.
Como funciona a regra de pontos no INSS
A regra de transição por pontos é uma das cinco modalidades criadas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas costuma passar despercebida no debate público. Enquanto a regra da idade mínima domina as manchetes, a regra dos pontos oferece um caminho alternativo que pode ser vantajoso para quem tem longa carreira contributiva.
O mecanismo é simples: em vez de cumprir uma idade mínima fixa, o segurado precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2026, essa soma é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Há ainda um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de 15 anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A tabela de pontos avança um ponto por ano até 2033, quando atingirá 105 pontos (mulheres) e 115 pontos (homens). Quem se aposentar antes desse teto se beneficia de uma exigência menor, o que favorece diretamente quem nasceu entre 1960 e 1965 e já acumula décadas de contribuição.
Quem nasceu entre 1960 e 1965 tem vantagem
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019. Entre elas, a regra dos pontos progressivos é a que mais favorece os nascidos entre 1960 e 1965, justamente porque a tabela de pontos exigidos ainda não chegou ao patamar final.
Pela regra dos pontos, o segurado se aposenta ao atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição, sem uma idade mínima rígida. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Esses valores sobem apenas 1 ponto por ano até chegar em 100 e 105, respectivamente.
Pontuação exigida varia por ano de nascimento
A regra de transição por pontos da reforma da previdência 2019 (EC 103/2019) funciona com uma tabela progressiva: quanto mais cedo o segurado atingir os requisitos, menor o total de pontos necessários. Isso cria uma janela de oportunidade real para quem nasceu entre 1960 e 1965.
A soma de pontos é calculada somando a idade atual ao tempo de contribuição do segurado. Não existe idade mínima fixa nesta modalidade, o que a diferencia das demais regras de transição e do regime definitivo. Para muitos nascidos nos anos 60, esse detalhe muda completamente o planejamento previdenciário.
A exigência mínima de tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, independentemente do ano em que o benefício é requerido. O que varia é apenas o total de pontos exigido, conforme a tabela abaixo.
| Ano de cumprimento do requisito | Pontos exigidos (homens) | Pontos exigidos (mulheres) |
|---|---|---|
| 2019 | 96 | 86 |
| 2020 | 97 | 87 |
| 2021 | 98 | 88 |
| 2022 | 99 | 89 |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (teto) | 95 |
| … | … | … |
Homens e mulheres têm metas diferentes
A regra dos pontos estabelece exigências distintas para homens e mulheres, tanto na pontuação mínima quanto no tempo de contribuição. Mulheres precisam somar 30 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 35 anos. Esse critério de tempo é fixo e não muda com o passar dos anos da transição.
A pontuação mínima, por sua vez, aumenta progressivamente a cada ano. Em 2026, mulheres precisam de 93 pontos e homens de 103 pontos.:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pontuação progressiva (93 pontos em 2026, chegando a 100 em 2033)
- Homens: 35 anos de contribuição + pontuação progressiva (103 pontos em 2025, chegando a 105 em 2028)
Para quem nasceu entre 1960 e 1965, essa diferença pode representar anos a menos de espera em relação à aposentadoria pela idade mínima. Uma mulher com 30 anos de contribuição e 93 pontos já pode requerer o benefício sem precisar aguardar os 62 anos de idade exigidos pela regra permanente.
Entender esse cálculo é o primeiro passo do planejamento previdenciário para quem tem 60 anos e quer saber se já pode se aposentar.
Como simular sua aposentadoria pelo Meu INSS
Você pode utilizar a calculadora de aposentadoria gratuíta do escritório Bocchi Advogados para verificar quando poderá se aposentar.
Com o extrato CNIS em mãos, é possível anexar o documento e a calculadora vai mostrar as datas de aposentadorias.
O que isso significa para você
Se você nasceu entre 1960 e 1965, o primeiro passo é verificar seu extrato no Meu INSS e conferir quantos pontos já acumulou. Some sua idade atual ao seu tempo de contribuição: se o resultado já alcança ou está próximo da pontuação exigida para o seu ano, você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina, sem precisar aguardar a idade mínima progressiva.
Muitos segurados nessa faixa etária continuam contribuindo por anos desnecessários por desconhecimento da regra de transição previdenciária por pontos. Isso representa não apenas tempo perdido, mas também contribuições pagas a mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conferir sua situação agora pode significar uma aposentadoria antecipada de meses ou até anos.
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