Atualizado em 05/12/2024
O beneficiário do INSS finalmente está livre de ficar provando todos os anos que está vivo.
Agora a prova de vida é obrigação do INSS e é automática. Isso se aplica tanto para quem recebe benefício previdenciário como para quem tem um BPC-LOAS, que é o benefício assistencial.
A partir de 2023 a responsabilidade é do INSS. Agora é a Previdência que tem que verificar se o beneficiário (segurado ou dependente) está vivo. E nenhum benefício pode ser cortado ou suspenso antes disso.
Qual é a lei que regula a prova de vida no INSS?
A novidade está na Portaria n. 1.408, de 02/02/2023, que já está valendo e regulamenta os procedimentos que o INSS deve seguir para comprovar a vida dos beneficiários.
A Previdência declarou no site oficial que “Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.”
Em anos anteriores o trabalhador tinha que ir, até pessoalmente, em uma agência bancária ou
do INSS para provar que estava vivo. Era uma grande burocracia e dava muito trabalho. Agora mudou tudo!
Quando o aposentado tem que provar que está vivo?
Somente quando o INSS não conseguir verificar na base de dados dele que aposentado ou o pensionista está vivo é que poderá convocar o beneficiário para provar que está vivo.
Neste caso o aposentado ou pensionista deverá ser notificado, então é importante deixar o banco de dados do INSS devidamente atualizado.
Quais são os meios válidos para o INSS considerar que uma pessoa está viva?
Se o beneficiário do INSS executar um dos atos que estão discriminados na relação abaixo, dentre outros previstos na legislação, a Previdência verificará esta atividade no banco de dados dela e terá certeza que ele o beneficiário está vivo e neste caso atestará a prova de vida sem ter que entrar em contato com o aposentado ou o pensionista.
- Quando ela acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Quando for realizado de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Quando for feito algum atendimento:
- presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Quando tiver sido feita a vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade; ou
- outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Quais benefícios não precisam fazer prova de vida anualmente?
A regra se aplica a todos os benefícios de quem já recebe ou ainda vai receber:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Salário maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio reclusão
Para saber se sua prova de vida está regularizada, visite o site do Meu INSS ou entre em contato com o telefone 135.
Como é feita a prova de vida do brasileiro que está no exterior:
A prova de vida de um brasileiro que se encontra no exterior pode ser feita de duas formas.
Veja o passo a passo no site do INSS:
- Presencialmente: em uma Embaixada ou Consulado brasileiro.
- Remotamente: no aplicativo Meu INSS.
Observe as regras e os documentos necessários para a realização da prova de vida no exterior por que as regras variam de acordo com o país.