Prova de Vida INSS: agora é automática

Prova de vida INSS

O beneficiário do INSS finalmente está livre de ficar provando todos os anos que está vivo.

Agora a prova de vida é obrigação do INSS e é automática. Isso se aplica tanto para quem recebe benefício previdenciário como para quem tem um BPC-LOAS, que é o benefício assistencial.

A partir de 2023 a responsabilidade é do INSS. Agora é a Previdência que tem que verificar se o beneficiário (segurado ou dependente) está vivo. E nenhum benefício pode ser cortado ou suspenso antes disso.

 

Qual é a lei que regula a prova de vida no INSS?

A novidade está na Portaria n. 1.408, de 02/02/2023, que já está valendo e regulamenta os procedimentos que o INSS deve seguir para comprovar a vida dos beneficiários.

A Previdência declarou no site oficial que “Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.”

Em anos anteriores o trabalhador tinha que ir, até pessoalmente, em uma agência bancária ou

do INSS para provar que estava vivo. Era uma grande burocracia e dava muito trabalho. Agora mudou tudo!

 

Quando o aposentado tem que provar que está vivo?

Somente quando o INSS não conseguir verificar na base de dados dele que aposentado ou o pensionista está vivo é que poderá convocar o beneficiário para provar que está vivo.

Neste caso o aposentado ou pensionista deverá ser notificado, então é importante deixar o banco de dados do INSS devidamente atualizado.

 

Quais são os meios válidos para o INSS considerar que uma pessoa está viva?

Se o beneficiário do INSS executar um dos atos que estão discriminados na relação abaixo, dentre outros previstos na legislação, a Previdência verificará esta atividade no banco de dados dela e terá certeza que ele o beneficiário está vivo e neste caso atestará a prova de vida sem ter que entrar em contato com o aposentado ou o pensionista.

  1. Quando ela acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Quando for realizado de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Quando for feito algum atendimento:
  • presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  1. Quando tiver sido feita a vacinação;
  2. cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  3. atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  4. votação nas eleições;
  5. emissão/renovação de:
  6. Passaporte;
  7. Carteira de Motorista;
  8. Carteira de Trabalho;
  9. Alistamento Militar;
  10. Carteira de Identidade; ou
  11. outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  12. recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  13. declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Quais benefícios não precisam fazer prova de vida anualmente?

A regra se aplica a todos os benefícios de quem já recebe ou ainda vai receber:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do professor
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio reclusão

 

Como é feita a prova de vida do brasileiro que está no exterior:

A prova de vida de um brasileiro que se encontra no exterior pode ser feita de duas formas.

Veja o passo a passo no site do INSS:

  • Presencialmente: em uma Embaixada ou Consulado brasileiro.
  • Remotamente: no aplicativo Meu INSS.

Observe as regras e os documentos necessários para a realização da prova de vida no exterior por que as regras variam de acordo com o país.

 

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