25% a mais para aposentados que precisam de ajuda

Neste artigo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a segurados que comprovem necessidade de assistência permanente de terceiros.
Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e existe há décadas, mas ainda é desconhecido por grande parte das pessoas.
Na prática, um aposentado que recebe R$ 1.621 mensais pode passar a receber R$ 2.026,25, desde que cumpra os requisitos estabelecidos em lei e seja aprovado em perícia médica realizada pelo INSS.
Quem tem direito ao adicional de 25%
O adicional de 25% se aplica exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano.
Não se trata de um benefício automático: exige requerimento formal e avaliação específica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece situações como incapacidade para higiene pessoal, alimentação, locomoção e comunicação.
É importante destacar que aposentados por tempo de contribuição, por idade ou por outros critérios não têm direito ao adicional, mesmo que apresentem limitações graves de saúde.
Perícia define se o aumento é concedido
O critério que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usa para liberar o adicional de 25% não é financeiro nem contributivo.
O que conta é o grau de dependência funcional do segurado, ou seja, se ele realmente precisa de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Não importa quanto tempo o segurado contribuiu nem qual é o valor do seu benefício atual. A concessão do adicional depende exclusivamente da conclusão médica sobre a necessidade de assistência contínua de terceiros.
Isso significa que um aposentado com poucos anos de contribuição pode ter tanto direito ao adicional quanto alguém com décadas de recolhimento, desde que a perícia confirme a dependência.
Condições de saúde que entram na análise
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não segue uma lista fechada de doenças para conceder o adicional de 25%, pois o que o perito avalia é a capacidade funcional do segurado: se a pessoa consegue, de forma independente, realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se higienizar e se locomover.
Na prática, algumas condições aparecem com frequência nas análises porque, por natureza, comprometem gravemente a autonomia, como por exemplo:
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Cegueira total
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Perda parcial ou total de membros
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Paralisias de origem neurológica
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Limitações motoras graves decorrentes de acidentes ou doenças degenerativas
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Demência em estágio avançado
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Esquizofrenia com perda funcional expressiva
O ponto central não é o diagnóstico em si, mas a prova de que a incapacidade é permanente e exige assistência contínua de outra pessoa.
Por que poucos aposentados pedem o benefício
A principal barreira é o desconhecimento. A maioria dos aposentados por incapacidade permanente nunca foi informada, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que tem direito ao adicional de 25% caso precise de assistência permanente de outra pessoa. O benefício existe desde 1991, mas segue ignorado por grande parte dos elegíveis.
Além do desconhecimento, a exigência de perícia médica específica afasta muitos segurados. O processo exige documentação clínica detalhada que comprove a necessidade de auxílio contínuo para atividades básicas do cotidiano.
Famílias já sobrecarregadas pelo cuidado do aposentado frequentemente não têm energia nem orientação para iniciar o pedido.
Como pedir mesmo após a concessão da aposentadoria
O adicional de 25% pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo que a aposentadoria por incapacidade permanente já tenha sido concedida há anos. Não existe prazo-limite para o pedido, e o beneficiário não precisa abrir um novo processo do zero.
O caminho é o pedido protocolado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Ao fazer a solicitação, o segurado informa que passou a necessitar de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do cotidiano.
O agravamento da condição de saúde ao longo do tempo também abre esse direito. Se o aposentado não dependia de cuidador quando recebeu o benefício, mas hoje depende, esse fato novo é suficiente para justificar o pedido de revisão e a realização de nova perícia médica pelo INSS.
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