Tema 389 TNU aumenta o cálculo da aposentadoria por deficiência

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 389 que definiu que a aposentadoria da pessoa com deficiência deve usar 80% dos maiores salários no cálculo da média salarial. Vitório dos trabalhadores.
A diferença não é detalhe técnico: a regra dos 80% maiores salários descarta as contribuições mais baixas e pode elevar o valor final do benefício concedido pela Lei Complementar 142/2013 Antes e depois da EC 103/2019.
Com a decisão, os Segurados que se aposentaram com a média de 100% dos salários devem correr atrás da revisão: é uma decisão favorável que abre caminho para revisão da aposentadoria por deficiência com pagamento de diferenças atrasadas.
O que o Tema 389 decidiu na prática
A controvérsia não tratou do percentual final do benefício, que continua definido pela Lei Complementar 142. O que estava em jogo era quantos salários de contribuição entram na média que serve de base para o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Um exemplo simples ilustra a diferença. Imagine um segurado com 100 competências contributivas. Pela regra da EC 103 de 2019, todas as 100 entram na média, incluindo os salários mais baixos. Pela regra dos 80% maiores salários, apenas as 80 melhores contribuições são consideradas.
Descartar as 20 contribuições de menor valor eleva a média e, por consequência, o valor final do benefício. É por isso que o julgamento pode abrir caminho para revisão de aposentadorias já concedidas. Para entender os requisitos dessa modalidade, veja o guia completo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência no portal do escritório.
Quando 80% maiores resultam em benefício mais alto?
A lógica é direta: ao descartar os 20% menores salários de contribuição, a média final sobe. Quem tem histórico irregular no CNIS tende a ganhar mais com essa regra, já que os períodos de remuneração baixa saem da conta.
O perfil mais beneficiado inclui segurados que começaram a carreira com salários reduzidos, passaram por desemprego ou contribuíram como facultativos sobre valores mínimos. Nesses casos, a regra dos 80% maiores salários, prevista antes da EC 103/2019, pode elevar o cálculo do salário de benefício.
Não existe resposta única: simulações dependem do extrato individual de contribuições. Segurados com salários estáveis ao longo da vida podem notar diferença pequena entre as duas fórmulas. Assim como ocorre na apuração de verbas em um cálculo trabalhista, o resultado varia conforme cada histórico.
Por isso, antes de pedir revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência, vale consultar um especialista em Direito Previdenciário. O profissional compara as duas médias com base no CNIS real e indica se o Tema 389 da TNU traz vantagem concreta no seu caso.
Decisão da Justiça já favorecis segurado com deficiência
A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região já tinha firmado tese favorável ao segurado. Para o colegiado, o cálculo do salário de benefício deve seguir o art. 29 da Lei 8.213/91, que considera apenas os 80% maiores salários de contribuição do período contributivo.
O problema é que essa orientação não vale em todo o país. Outras regiões aplicam a média de 100% dos salários, prevista na EC 103/2019, o que reduz o valor final. Essa divergência entre turmas regionais foi justamente o motivo da afetação do Tema 389 na TNU.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a divergência regional foi superada pela decisão da TNU: agora o cálculo mais vantajoso deve ser aplicado para todos os Segurados do Brasil.
A mesma lógica de disparidade de critérios também aparece em benefícios por incapacidade, como mostra este conteúdo sobre aposentadoria por invalidez no portal do escritório.
O que fazer agora com a decisão do Tema 389 TNU
Segurados que já se aposentaram pela Lei Complementar 142 e tiveram o benefício calculado pela média integral dos salários devem agir agora. A revisão pode ser pedida na via administrativa, pelo Meu INSS, ou na Justiça.
O prazo decadencial corre desde a concessão do benefício. Aguardar o julgamento final sem tomar nenhuma providência pode consumir parte do período revisável. Quem protocola o pedido antes interrompe essa contagem e preserva o direito de discutir o cálculo com a regra dos 80% maiores salários.
Na prática do escritório, casos de aposentadoria por deficiência concedida após a Reforma têm sido revisados com sucesso quando o INSS aplicou a média integral em vez dos 80% maiores. O ganho varia conforme o histórico salarial de cada segurado.
Antes de pedir a revisão, reúna a carta de concessão, o CNIS atualizado e a memória de cálculo do benefício. Verbas salariais reconhecidas em ação na Justiça do Trabalho também podem elevar a média, como explica este conteúdo do grupo sobre indenização trabalhista e verbas devidas ao empregado.
A análise individual é o passo decisivo. Nem todo segurado ganha com a regra dos 80% maiores salários: quem contribuiu por valores crescentes tende a se beneficiar Enquanto históricos com salários altos no início da carreira exigem simulação antes de qualquer pedido de revisão.
Próximo passo: acompanhar a tese que a TNU vai publicar
A TNU ainda não publicou a tese firmada do Tema 389. O texto oficial definirá em quais termos os Juizados Especiais Federais de todo o país deverão aplicar o entendimento, já que a decisão tem efeito vinculante nessas instâncias.
Quem já recebe aposentadoria da pessoa com deficiência deve verificar o extrato de cálculo do benefício. A consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou com um advogado previdenciário Para conferir se a média usou 100% ou 80% dos maiores salários de contribuição.
Para acompanhar a publicação da tese, monitore o canal oficial do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segurados com tempo urbano e rural também podem se informar sobre a aposentadoria híbrida no portal do escritório, modalidade que soma os dois períodos no cálculo do benefício.
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