Justiça manda INSS reativar LOAS cortado por renda da mãe

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A Justiça Federal determinou, em decisão de 5 de setembro de 2026, que o INSS restabeleça o BPC de um homem com paralisia cerebral que vive acamado. O benefício havia sido suspenso depois que a aposentadoria da mãe elevou a renda familiar.
A renda da casa era de um salário mínimo dividido por dois, acima do critério legal de um quarto por pessoa. Mesmo assim, o juízo reconheceu a vulnerabilidade social da família e afastou o corte aplicado pelo INSS.
Neste artigo, você entende por que o critério socioeconômico do BPC-LOAS não é absoluto, o que a decisão muda para quem teve o benefício suspenso e como comprovar a miserabilidade além da renda formal.
INSS suspendera benefício por renda acima do limite
O corte ocorreu depois que a mãe do beneficiário passou a receber aposentadoria de um salário mínimo. Com dois integrantes no grupo familiar, o INSS dividiu a renda por dois e concluiu que a renda per capita superava o limite de 1/4 do salário mínimo.
Esse é o critério socioeconômico do BPC-LOAS previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Pelo cálculo objetivo, meio salário mínimo por pessoa ultrapassa o parâmetro legal, o que levou a autarquia a suspender o pagamento sem avaliar a situação concreta da família.
O problema é que a análise ignorou os gastos elevados com a deficiência: o segurado tem paralisia cerebral, vive acamado e depende de cuidados permanentes. A jurisprudência já reconhece que a renda familiar no BPC não pode ser o único filtro, como também se discute na aposentadoria para pessoa com deficiência.
Juiz pesou dependência total e gastos com saúde
A sentença de 5 de setembro de 2026 afastou a leitura puramente matemática do critério socioeconômico do BPC. O magistrado analisou a realidade concreta da família: um homem com paralisia cerebral, acamado, sem qualquer autonomia para os atos da vida diária.
A renda familiar era de um salário mínimo para duas pessoas, valor que supera o corte de um quarto do mínimo per capita previsto na LOAS. Mesmo assim, o juiz aplicou o entendimento do STF que autoriza flexibilizar esse limite quando outros elementos comprovam a miserabilidade.
Entre esses elementos, pesaram os gastos permanentes com saúde: fraldas geriátricas, medicamentos de uso contínuo, alimentação especial e itens de higiene. A decisão reconheceu que essas despesas consomem parcela relevante da renda e reduzem, na prática, o valor disponível para a subsistência.
Outro ponto decisivo foi a dependência de cuidados em tempo integral. A mãe idosa, única cuidadora, não pode trabalhar fora, o que trava qualquer chance de elevação da renda familiar. Para o juízo, a vulnerabilidade no BPC por deficiência exige esse olhar ampliado, e não apenas a soma dos rendimentos declarados.
A suspensão indevida de um benefício assistencial também pode gerar dever de reparação ao segurado, tema que dialoga com a lógica aplicada em outras áreas Como se vê neste conteúdo do grupo sobre reparação por danos morais.
Renda acima de 1/4 do mínimo não barra o BPC automaticamente
O critério socioeconômico do BPC prevê renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Mas o STF já decidiu que esse limite não é absoluto: o juiz pode reconhecer a miserabilidade por outras provas, como gastos com remédios, fraldas e cuidadores.
Foi exatamente o que ocorreu neste caso. A renda familiar de um salário mínimo dividida por duas pessoas superava o teto legal. Ainda assim, a Justiça reconheceu a vulnerabilidade prevista na LOAS, porque as despesas com a saúde do homem acamado consumiam quase toda a renda da mãe aposentada.
Na prática, quem teve o BPC suspenso pelo INSS por renda pode contestar com laudos, notas fiscais de medicamentos e estudo social. Se a deficiência gerar incapacidade total para o trabalho e houver contribuições anteriores, vale avaliar também a aposentadoria por invalidez como alternativa ao benefício assistencial.
Aposentadoria de um salário mínimo na família e o BPC
A resposta está no artigo 20, parágrafo 14 da Lei 8.742/93 (LOAS): aposentadoria de até um salário mínimo recebida por idoso ou por pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda familiar do BPC-LOAS. A regra vale quando outro membro da mesma família pede o benefício de prestação continuada.
Na prática, se a mãe recebe aposentadoria de um salário mínimo, esse valor deve ser desconsiderado na análise do critério socioeconômico do BPC do filho com deficiência. Ao ignorar a exclusão, o INSS infla a renda per capita e nega ou suspende benefícios de forma indevida.
Foi exatamente esse o erro corrigido pela Justiça no caso do homem com paralisia cerebral: excluída a aposentadoria da mãe, a renda familiar caiu para patamar compatível com a miserabilidade exigida pela lei.
Vale lembrar que só rendas efetivamente computáveis entram na conta; o grupo Bocchi explica a composição de verbas salariais, como horas extras e seus reflexos na remuneração, no portal trabalhista do escritório.
INSS deve pagar parcelas atrasadas com correção
A decisão obriga o INSS a pagar todas as parcelas retroativas desde a data da suspensão administrativa do benefício. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme os índices aplicáveis aos débitos previdenciários. Na prática, o segurado recupera cada mês em que o BPC suspenso pelo INSS deixou de ser depositado.
O pagamento dos atrasados ocorre por Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando o total não ultrapassa 60 salários mínimos. Nesse formato, o depósito costuma sair em até 60 dias após a homologação dos cálculos pelo Juizado Especial Federal.
A autarquia ainda pode recorrer à Turma Recursal, o que suspende o trânsito em julgado, mas não impede a reativação imediata quando há tutela de urgência deferida. Famílias em situação semelhante costumam ter dúvidas sobre outros benefícios, como a aposentadoria híbrida, tema detalhado no portal do escritório.
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