A renda do BPC-LOAS pode dobrar e o valor chegar a 1,5 salário-mínimo

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O Projeto de Lei 5.286/2026 quer elevar o teto de renda per capita exigido para o Benefício de Prestação Continuada: de ¼ do salário mínimo para ½ salário mínimo por pessoa da família.
A proposta também cria um adicional de cuidado de 50% sobre o valor do benefício. Ele seria pago quando um familiar precisa deixar o trabalho para cuidar do idoso a partir de 65 anos ou da pessoa com deficiência.
Neste artigo, você entende como funciona hoje o cálculo da renda familiar no BPC, o que mudaria com o projeto Quem passaria a ter direito e o que fazer se o seu BPC foi negado por renda. Importante: por enquanto, é apenas uma proposta em tramitação.
O que o PL 5.286/2026 muda no critério de renda
Hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) só é concedido quando a renda familiar por pessoa não passa de ¼ do salário mínimo. O projeto de lei quer dobrar esse teto, levando o corte para meio salário mínimo.
A ampliação valeria para as duas modalidades do benefício: o BPC por deficiência, pago a pessoas com impedimentos de longo prazo, e o BPC do idoso a partir de 65 anos.
Na prática, famílias que hoje têm o pedido negado por ultrapassar o limite em poucos reais poderiam passar a se enquadrar nas novas regras.
É importante frisar: trata-se de uma proposta em tramitação, não de lei em vigor. Enquanto o texto não for aprovado pelo Congresso e sancionado, o cálculo da renda familiar do BPC segue o critério atual.
Quem está incapacitado para o trabalho e contribui para o INSS pode avaliar outras alternativas, como o auxílio-doença, explicado em detalhes no portal do escritório.
Adicional de 50% exige prova de cuidador afastado
O acréscimo previsto no PL 5.286/2026 não seria automático. O texto estabelece dois requisitos cumulativos: a pessoa com deficiência deve demandar cuidado direto e permanente, e um familiar precisa ter abandonado a atividade remunerada para exercer essa função em tempo integral.
Na prática, isso significa que autistas não receberiam o adicional de forma automática. Seria indispensável demonstrar dependência intensa de terceiros para atividades básicas e, ao mesmo tempo, comprovar que o cuidador perdeu renda ao assumir o cuidado. Sem essa dupla comprovação, o pedido tende ao indeferimento.
A verificação passaria por três frentes documentais: laudo de equipe multiprofissional atestando o grau de dependência, inscrição atualizada no CadÚnico e consulta ao CNIS para confirmar a interrupção do vínculo de trabalho do familiar. O cruzamento desses registros serviria de filtro contra fraudes no adicional de cuidado BPC.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, do Bocchi Advogados, a viabilidade prática do adicional dependerá da regulamentação: “Comprovar na via administrativa que alguém deixou o emprego especificamente para cuidar de um familiar é um desafio probatório enorme.
O INSS costuma exigir documentação rígida, e cuidadores informais, que nunca tiveram carteira assinada, podem ficar de fora mesmo em situações legítimas de dependência intensa”.
Esse tipo de exigência probatória lembra outras discussões sobre adicionais no direito brasileiro, como ocorre com o adicional de periculosidade e insalubridade na esfera trabalhista Em que a comprovação técnica também define o direito ao acréscimo.
Rendas que o INSS frequentemente computa por engano
A lei determina que certos valores fiquem de fora do cálculo da renda familiar per capita do BPC. Mesmo assim, o INSS costuma somar tudo o que entra na casa, e o resultado é um BPC negado por renda que, na verdade, respeitava o limite legal.
Entre os valores que não podem ser contabilizados estão: outro Benefício de Prestação Continuada já pago a um membro da família Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo recebida por idoso a partir de 65 anos ou por pessoa com deficiência, bolsa de estágio supervisionado, remuneração de contrato de aprendizagem e o auxílio-inclusão.
O erro mais comum envolve famílias com dois idosos ou duas pessoas com deficiência. Quando um já recebe o benefício assistencial, esse valor deve ser ignorado no pedido do segundo. O sistema do INSS, porém, frequentemente inclui essa quantia e indefere o requerimento de forma automática.
Na prática do escritório Bocchi Advogados são recorrentes os casos em que o INSS incluiu indevidamente no cálculo per capita a aposentadoria de um salário mínimo de idoso da família ou a bolsa de aprendiz de um jovem da casa.
Essas negativas foram revertidas em recurso administrativo e, quando necessário, em ação judicial com apresentação do cálculo correto.
Quem teve o pedido indeferido deve solicitar a cópia do processo e conferir quais rendas o INSS somou. Se houver verba excluída por lei no cálculo, a decisão pode ser contestada. O mesmo cuidado vale para quem recebe verbas indenizatórias, como explicado no conteúdo sobre auxílio-acidente no portal do escritório.
Quem está na faixa limítrofe pode agir agora
Famílias com renda per capita entre ¼ e 1/2 não precisam aguardar a aprovação do PL 5.286/2026. A própria LOAS já admite uma análise de vulnerabilidade que vai além do corte matemático, considerando a realidade concreta de cada núcleo familiar.
Na prática, isso significa que despesas excepcionais com saúde podem ser abatidas ou ponderadas no cálculo da renda familiar do BPC. Gastos contínuos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, fraldas geriátricas, dietas especiais, consultas e terapias entram nessa avaliação complementar de miserabilidade.
Em nossa atuação com requerimentos administrativos e ações judiciais, vemos famílias pouco acima do teto obterem a concessão ao comprovar esses custos extraordinários. O detalhe: o INSS costuma desconsiderar tais despesas na análise inicial, o que gera muitos casos de BPC negado por renda de forma indevida.
Quando a via administrativa falha, a judicial é um caminho real e frequentemente utilizado, embora nenhum resultado possa ser garantido de antemão. Reunir recibos, notas fiscais, receitas médicas e laudos fortalece o pedido, seja para o BPC do idoso de 65 anos ou da pessoa com deficiência.
PL ainda precisa ser aprovado por ambas as casas
O projeto foi apresentado em 3 de setembro de 2026 e está no início da tramitação na Câmara dos Deputados. Depois das comissões e do plenário, o texto ainda passa pelo Senado e pela sanção presidencial. Até agora, não existe data marcada para votação nem garantia de aprovação.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, quem já se enquadra nas regras atuais do Benefício de Prestação Continuada não deve esperar a mudança para agir.
O advogado recomenda monitorar a numeração do PL no site da Câmara e guardar comprovantes de renda e despesas da família. Caso o pedido tenha sido BPC negado por renda, vale avaliar a revisão judicial, que já admite flexibilizar o corte em situações de vulnerabilidade.
Para quem tem deficiência e histórico de contribuições, também convém conhecer a aposentadoria para pessoa com deficiência, alternativa que pode ser mais vantajosa que o benefício assistencial.
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