INSS regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Neste artigo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as regras para a concessão da pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
O benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a menores de 18 anos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Quem pode receber e qual é o critério de renda
A pensão especial por feminicídio não se limita aos filhos biológicos da vítima. A proteção legal alcança também enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças em acolhimento institucional, desde que a dependência econômica em relação à mãe seja devidamente comprovada.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal por pessoa da casa não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
A comprovação dessa condição de baixa renda é realizada por meio da inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
É importante destacar que filhos de mulheres transgênero também estão amparados pela lei.
O direito é garantido sempre que o crime for judicialmente enquadrado e tipificado como feminicídio, assegurando a proteção a todas as configurações familiares.
Documentos para concessão
Os documentos necessários para iniciar o pedido são:
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Documentos de identificação do menor (RG e CPF);
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Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
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Boletim de ocorrência ou auto de prisão em flagrante;
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Inquérito policial ou denúncia do Ministério Público;
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Decreto de prisão preventiva ou outra decisão judicial que confirme o crime.
A ausência de um documento criminal que ligue o óbito ao agressor é um motivo comum para o INSS negar ou atrasar o benefício inicialmente.
Outro ponto crítico é a certidão de óbito, que deve especificar a causa da morte como feminicídio.
Além disso, o CadÚnico INSS desatualizado impede a verificação do critério de renda, travando a análise do requerimento.
Como provar dependência sem vínculo formal de filiação
Alguns dos documentos que podem ser utilizados para fortalecer o pedido junto ao INSS são:
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Declaração de Imposto de Renda: Verificação se o menor constava como dependente da vítima.
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Comprovantes de endereço: Contas de consumo (água, luz) ou contratos que demonstrem a residência conjunta.
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Registros financeiros: Extratos que indiquem o pagamento de despesas como escola, plano de saúde ou transferências regulares para o sustento.
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Provas de convivência: Fotos da família, declarações de testemunhas e matrículas em instituições no mesmo endereço.
Agressor não pode representar os dependentes
A portaria do INSS estabelece uma proteção fundamental para os dependentes de vítimas de feminicídio. O autor, coautor ou qualquer pessoa que tenha participado do crime está expressamente proibido de representar os filhos no requerimento da pensão especial. Essa medida garante a proteção integral dos menores.
Quando os filhos estão sob acolhimento institucional, a responsabilidade pela representação legal junto ao INSS é transferida: o dirigente da entidade de acolhimento assume o papel de representante, assegurando que o processo seja conduzido por uma figura adequada e protetora.
É crucial que a representação legal correta seja definida antes de iniciar o pedido no INSS. Um erro nesta etapa, como a tentativa de representação por parte de uma pessoa não autorizada, pode causar a suspensão ou o indeferimento do benefício, atrasando o amparo financeiro aos dependentes.
Como pedir pelo Meu INSS ou pela Central 135
O pedido da pensão especial pode ser feito por dois canais principais sem sair de casa. A forma mais prática é pelo portal ou aplicativo Meu INSS, acessível com a conta Gov. br. Alternativamente, a solicitação pode ser iniciada por telefone, através da Central 135.
Para orientação sobre o processo e, principalmente, sobre a atualização do CadÚnico, as famílias podem procurar uma agência do INSS ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Atenção: antes de registrar o pedido, o representante legal deve reunir a documentação criminal que comprove o feminicídio. O requerimento no INSS define a data de início do pagamento, por isso é crucial ter os documentos em mãos para evitar atrasos na concessão.
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