INSS exige biometria em 30 dias ou cancela pedido de aposentadoria

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova exigência que pode impactar diretamente quem aguarda um benefício. A Portaria 1.347/2024 estabelece que o segurado convocado deve realizar a comprovação de vida por biometria facial em até 30 dias.
O descumprimento do prazo pode levar ao arquivamento automático do processo. Na prática, o INSS pode considerar que o segurado desistiu do pedido, o que causa a perda da Data de Entrada do Requerimento (DER) e atrasa o recebimento dos valores retroativos.
Essa medida busca aumentar a segurança e combater fraudes, garantindo que a pessoa que solicita o benefício é realmente quem diz ser. A validação é feita em bancos parceiros e se aplica a novos pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão.
O que o INSS considera após o prazo vencer
Se o segurado não cumprir a exigência de biometria em 30 dias, o INSS não nega o benefício, mas considera o ato como uma desistência formal do pedido. Com isso, o requerimento é arquivado automaticamente, sem análise de mérito do direito solicitado.
A diferença é crucial: um benefício indeferido pode ser contestado com um recurso. O arquivamento, por outro lado, encerra o processo. Para ter o direito avaliado, o cidadão precisará iniciar um novo pedido, enfrentando toda a fila de espera novamente.
Na prática dos casos acompanhados pelo escritório, a distinção entre arquivamento e indeferimento tem impacto direto na DER (Data de Entrada do Requerimento). Perder a DER original significa que um novo pedido terá uma nova data de início, o que pode causar a perda de meses ou anos de pagamentos retroativos.
Seis situações dispensam o segurado da biometria
A Portaria 1.347 estabelece que nem todos os segurados são obrigados a realizar a coleta biométrica. A norma prevê seis cenários específicos nos quais a exigência pode ser dispensada, visando proteger os mais vulneráveis ou reconhecer dificuldades de acesso ao sistema.
As principais hipóteses de dispensa da biometria no INSS são:
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Segurados com idade igual ou superior a 80 anos;
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Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por documentação médica;
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Segurados internados em unidades de saúde ou que recebam cuidados domiciliares;
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Indivíduos declarados civilmente incapazes em processo judicial;
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Requerentes que residam em municípios sem ponto de atendimento do INSS ou conveniado;
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Segurados reclusos em regime fechado, com declaração da unidade prisional.
Contudo, é preciso atenção. Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a dispensa não é automática em todos os casos. O INSS pode negar o pedido sem a documentação correta, como laudos ou atestados, gerando risco de contestação administrativa ou judicial.
Quem já protocolou antes de novembro de 2025 tem risco?
A Portaria 1.347 foca nos requerimentos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão feitos a partir de novembro de 2025. O texto, no entanto, não esclarece de forma explícita se a exigência da biometria será aplicada a processos protocolados antes dessa data.
Por precaução, quem possui um pedido em análise deve monitorar o status pelo portal Meu INSS. Fique atento a qualquer comunicado ou exigência para atualização cadastral, pois o INSS pode solicitar a validação biométrica para dar andamento ao processo.
A Data de Entrada do Requerimento (DER) geralmente define as regras aplicáveis. Embora a norma não deva retroagir, uma eventual convocação para biometria precisa ser cumprida para evitar o arquivamento do pedido por desistência.
Como a biometria é confirmada pelo INSS na prática
O INSS não coleta a biometria diretamente. O sistema valida a identidade do segurado cruzando informações com outras bases de dados do governo. Este processo visa confirmar que o requerente é quem diz ser, agilizando a análise do pedido de aposentadoria.
A confirmação do cadastro biométrico ocorre por meio de três fontes principais: a base da Carteira de Identidade Nacional (CIN), os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o título de eleitor E os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em nossa experiência com clientes que enfrentaram pendências cadastrais, o principal problema é a falta de atualização dessas bases. Dados antigos, divergências de nome ou outras informações podem impedir a validação automática pelo sistema previdenciário.
Quando há inconsistência, o INSS emite a exigência para regularização em 30 dias. Por isso, é fundamental manter os documentos sempre atualizados para evitar atrasos ou o cancelamento do requerimento.
Qual o próximo passo para quem ainda não regularizou
O primeiro passo é verificar a situação do seu cadastro biométrico. Consulte as bases de dados oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Título de Eleitor no TSE ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essas fontes confirmam se seus dados estão corretos e atualizados.
Caso identifique qualquer divergência ou informação desatualizada, entre em contato com o INSS sem demora. Utilize os canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135, para solicitar a correção cadastral e evitar problemas com seu pedido de benefício.
Se o prazo de 30 dias estiver se esgotando e a regularização não for concluída, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode auxiliar nas medidas cabíveis para garantir que o seu direito à aposentadoria não seja prejudicado pela perda do prazo do requerimento.
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