MEI que paga só o DAS aposenta com 1 salário mínimo

Neste artigo
A contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo, embutida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), é a porta de entrada para a proteção do INSS. Essa alíquota reduzida simplifica a formalização, mas estabelece um caminho previdenciário específico para o microempreendedor.
Na prática, essa contribuição garante o direito à aposentadoria por idade, contudo, o valor do benefício normalmente fica permanentemente vinculado a um salário mínimo. Não há possibilidade de receber um valor superior com base apenas nesse recolhimento, independentemente do faturamento da empresa.
É crucial notar que o tempo contribuído exclusivamente com a alíquota de 5% não é computado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa modalidade exige regras distintas e, geralmente, um complemento na contribuição mensal para ser validada pelo INSS.
Por que o DAS trava o benefício no piso nacional
A guia DAS-MEI, paga mensalmente, inclui a contribuição ao INSS, mas seu cálculo é fixo. A alíquota de 5% incide sobre o salário mínimo vigente, independentemente se o faturamento mensal foi de R$ 2.000 ou R$ 7.000. Essa é a razão estrutural da limitação do benefício.
Embora essa contribuição garanta direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, o valor é restrito. Para fins de aposentadoria, o INSS registra apenas um salário mínimo como base de cálculo a cada mês pago, o que trava o valor final do benefício no piso.
Além disso, essa alíquota reduzida restringe o MEI à aposentadoria por idade. O tempo pago no DAS não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para obter um benefício maior ou acessar outras regras, é necessária uma contribuição complementar ou contribuir de outra forma, não como MEI.
GPS complementar: como o MEI chega aos 20% de alíquota
A contribuição padrão de 5% no DAS-MEI garante apenas a aposentadoria por idade com um salário mínimo. Para acessar outras regras, como a por tempo de contribuição, é preciso fazer um pagamento extra, conhecido como a contribuição complementar do MEI para o INSS.
Esse recolhimento adicional corresponde a 15% sobre o salário mínimo e deve ser feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS). É fundamental entender que essa guia é separada do boleto DAS. São duas obrigações distintas com finalidades previdenciárias diferentes.
A guia GPS deve ser gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, utilizando o código de pagamento 1910 (MEI – Complementação Mensal). A soma das duas, 5% do DAS e 15% da GPS, eleva a contribuição para a alíquota de 20%, equiparando o MEI ao contribuinte individual – mas a contribuição continua sendo sobre a salário-mínimo e não é possível, por esse código, contribuir com mais.
DAS atrasado pode apagar meses de carência
Pagar o DAS-MEI com atraso representa um risco sério para a sua futura aposentadoria. O INSS pode não reconhecer essas competências para a contagem da carência, o requisito mínimo de contribuições para ter direito a um benefício, como auxílio-doença.
A inadimplência prolongada agrava o problema, podendo levar à perda da qualidade de segurado.
Essas falhas criam uma inconsistência no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), seu extrato de contribuições. É fundamental verificar o documento no Meu INSS para garantir que todos os meses pagos, mesmo os em atraso, foram registrados corretamente.
Manter um histórico limpo é crucial para todas as modalidades de aposentadoria. Para quem planeja somar o tempo de MEI com períodos de trabalho rural, como na aposentadoria híbrida, a regularidade das contribuições garante um cálculo sem surpresas.
Erros no requerimento que levam ao indeferimento
Mesmo com as contribuições do DAS-MEI em dia, muitos microempreendedores têm o pedido de aposentadoria negado por falhas no requerimento.
Um dos problemas mais frequentes é a inconsistência no CNIS do MEI. O sistema do INSS pode não registrar corretamente todas as contribuições, gerando lacunas que afetam a contagem do tempo e da carência. É fundamental conferir o extrato previdenciário antes de solicitar o benefício.
Deixar o pagamento do DAS-MEI em atraso também é crítico, pois pode levar à perda da qualidade de segurado. Períodos sem contribuição não contam para a aposentadoria e, dependendo do tempo de inadimplência, o MEI pode precisar cumprir uma nova carência para ter acesso aos benefícios do INSS.
Além disso, o INSS pode exigir a comprovação efetiva da atividade como microempreendedor, especialmente para períodos mais antigos. Guardar notas fiscais, contratos e outros documentos que demonstrem o trabalho é crucial, pois sem essas provas o instituto pode desconsiderar os períodos contribuídos.
Um planejamento previdenciário para o microempreendedor ajuda a identificar e corrigir essas falhas com antecedência. Essa análise garante que todos os períodos estejam validados, evitando o indeferimento e a longa espera por recursos, principalmente para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição.
Vale complementar? Depende do horizonte contributivo
A decisão de pagar a contribuição complementar MEI INSS de 15% é um investimento no futuro. Essa alíquota adicional permite acessar outras modalidades de aposentadoria.
A complementação é o que viabiliza o acesso a regras de transição da Reforma da Previdência com cálculo potencialmente mais vantajoso. Sem ela, o benefício fica permanentemente travado no piso nacional.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a estratégia se torna ainda mais relevante para o MEI com histórico misto, que já possui contribuições mais altas como ex-funcionário CLT. A complementação ajuda a valorizar todo o período contributivo no cálculo final.
Antes de emitir qualquer Guia da Previdência Social (GPS), o passo fundamental é verificar seu extrato no CNIS. Inconsistências nos registros como MEI são comuns e precisam ser corrigidas para garantir que cada pagamento seja de fato computado pelo INSS.
Fique por dentro de tudo
Receba as notícias mais importantes diretamente no seu e-mail.
Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.






