INSS dá 30 dias para biometria ou pedido de benefício é cancelado

Neste artigo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um prazo de 30 dias para que segurados realizem a validação biométrica ao solicitar benefícios.
A regra, oficializada pela Portaria nº 1.347 de 22 de junho de 2026, vale para novos pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão.
Quem não cumprir a exigência dentro do prazo terá o requerimento arquivado sem análise de mérito.
Isso significa a perda da Data de Entrada do Requerimento (DER), o que obriga a pessoa a iniciar um novo processo do zero e pode atrasar o recebimento dos valores.
O que a portaria 1.347 muda na prática para o segurado
A Portaria 1.347/2026 oficializa uma prática que já ocorria, mas agora com uma consequência mais severa.
A nova regra estabelece um prazo fixo de 30 dias para a realização do cadastro biométrico no INSS, sob pena de o pedido ser considerado abandonado pelo segurado.
A principal mudança é a consequência direta do descumprimento: a perda da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se o segurado precisar fazer um novo pedido, o benefício só será devido a partir da nova data, o que pode gerar uma perda financeira significativa de valores atrasados.
Pedido cancelado: o segurado perde também a data de entrada
A principal penalidade, muitas vezes não percebida, é a perda da Data de Entrada do Requerimento (DER), que é o marco inicial para o pagamento dos seus direitos.
Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, a perda da DER é a consequência mais grave e menos comentada desse novo prazo. Na prática, a DER define desde quando o INSS deve pagar os valores atrasados do benefício.
Se o segurado precisar fazer um novo pedido, a data considerada será a nova. Todo o período entre o primeiro requerimento (cancelado) e o segundo (novo) é perdido para fins de pagamento, o que pode gerar um prejuízo financeiro muito significativo ao aposentado.
Quem fica fora da exigência biométrica
A dispensa da biometria no INSS é garantida para os seguintes perfis, conforme a regulamentação:
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Segurados com 80 anos de idade ou mais;
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Pessoas em situação de refúgio, asilados ou apátridas;
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Migrantes que sejam vítimas de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou que tenham solicitado refúgio.
Além disso, a regra não vale para todos os benefícios. A validação biométrica não será exigida nos pedidos de:
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Pensão por morte;
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Salário-maternidade;
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Benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.
É importante notar que a norma pode prever outras situações específicas de dispensa. A análise individual de cada caso pelo INSS determinará a aplicação exata da regra.
Como regularizar a biometria antes do prazo vencer
O segurado pode não precisar tomar nenhuma ação imediata para o cadastro biométrico no INSS. O instituto utiliza outras bases de dados do governo para validação. Se a biometria estiver atualizada em um desses sistemas, o requisito é considerado cumprido.
Antes de tudo, verifique se sua Carteira de Identidade Nacional (CIN), sua CNH ou seu Título de Eleitor já possuem coleta biométrica. A Portaria 1.347 considera essas fontes válidas, o que pode significar a dispensa de uma nova coleta de dados.
Se os dados não forem encontrados, o INSS notificará o segurado com as instruções para regularização. A partir dessa comunicação, inicia o prazo de 30 dias para cumprir a exigência e evitar o cancelamento do requerimento, o que causaria a perda da DER.
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