INSS: como bloquear descontos indevidos na aposentadoria

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm encontrado descontos de R$ 30, R$ 45 ou valores ainda maiores no contracheque, referentes a mensalidades de associações que nunca autorizaram.
A prática é ilegal e pode ser revertida.
Este guia explica como identificar o desconto indevido, bloqueá-lo pelo Meu INSS e, quando necessário, buscar o ressarcimento dos valores cobrados sem autorização.
Entidades credenciadas debitam sem o segurado saber
As associações que debitam mensalidades diretamente no benefício previdenciário não são empresas clandestinas. Elas são credenciadas pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que lhes dá acesso ao sistema de descontos em folha e confere aparência de legalidade à cobrança. Esse é o ponto central: o segurado vê o desconto no extrato, supõe que é oficial e não questiona.
Os valores debitados costumam ser discretos justamente para passar despercebidos. Cobranças de R$ 30, R$ 45 ou valores similares são as mais comuns, mas podem se acumular mês após mês sem que o aposentado perceba o impacto no saldo disponível. Em benefícios próximos ao salário mínimo, esse desconto representa uma fatia relevante da renda mensal.
O mecanismo funciona porque o credenciamento pelo INSS cria um canal direto de débito, sem exigir confirmação ativa do segurado a cada competência.
O desconto indevido em benefício previdenciário se diferencia de fraudes externas exatamente por usar uma porta legítima do sistema, o que torna a identificação mais difícil e o cancelamento menos intuitivo para quem não conhece seus direitos.
Para entender melhor como o benefício é calculado e o que pode comprometer o valor líquido recebido, a calculadora de aposentadoria do Bocchi Advogados pode ajudar a visualizar o impacto de cada desconto.
Cancelar ou bloquear: qual caminho serve ao seu caso
No Meu INSS e no telefone 135, existem dois fluxos distintos para lidar com mensalidades associativas: um para quem já sofreu o desconto e outro para quem quer se proteger antes que ele comece. Confundi-los atrasa a solução e pode deixar o segurado vulnerável por meses.
A opção “Excluir mensalidade associativa” é o caminho correto para quem já identificou um desconto ativo no benefício, autorizado ou não. Ela cancela o débito existente e, quando o desconto não foi autorizado, abre o registro necessário para solicitar o ressarcimento de valores cobrados indevidamente.
Já a opção “Solicitar bloqueio de mensalidade” é uma ação preventiva: impede que qualquer entidade associativa inclua futuros descontos no benefício, sem precisar esperar a cobrança aparecer. É especialmente recomendada para aposentados que nunca autorizaram filiações e querem bloquear desconto na aposentadoria antes de qualquer problema.
Quando o INSS não resolve e a via judicial é necessária
Nem todo desconto indevido tem solução pelo canal administrativo. Em casos de fraude em benefício previdenciário, como contratos de empréstimo consignado ou mensalidades associativas assinados por terceiros sem o conhecimento do aposentado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costuma indeferir o pedido de cancelamento sob o argumento de que o vínculo foi formalizado com assinatura válida no sistema.
O segurado, sem orientação adequada, aceita o indeferimento como resposta definitiva.
O que muitos aposentados não sabem é que o indeferimento administrativo não encerra o direito. É possível contestar a decisão na Justiça, tanto para cancelar o desconto quanto para obter o ressarcimento do desconto não autorizado referente a todos os meses debitados indevidamente. O prazo e o rito dependem do valor em disputa e da natureza da fraude.
Quanto o segurado pode recuperar e por quanto tempo
O prazo para pedir o ressarcimento de descontos não autorizados é de 5 anos. Segundo o Dr. Hilário Bocchi Júnior, aplica-se o art. 103 da Lei 8.213/91, que estabelece a prescrição quinquenal para cobranças relacionadas a benefícios previdenciários.
Na prática, isso significa que o segurado pode contestar todos os descontos realizados nos últimos 60 meses, mesmo que já tenha encerrado o vínculo com a entidade.
O valor acumulado pode ser expressivo: mensalidades de R$ 30 a R$ 45 cobradas mensalmente representam até R$ 2.700 em cinco anos, apenas por um único desconto indevido.
Quando há mais de uma associação debitando simultaneamente, o montante recuperável cresce na mesma proporção. O segurado deve reunir extratos de pagamento do período e protocolar o pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou pela Central 135, documentando cada desconto contestado.
Cuidado com empresas que cobram para cancelar descontos
Ao tentar resolver um desconto indevido, alguns aposentados acabam caindo em um segundo golpe. Empresas ou pessoas que se apresentam como “especialistas em cancelamento de descontos do INSS” costumam cobrar taxas antecipadas e, em muitos casos, não entregam nenhum resultado. O cancelamento pode ser feito gratuitamente pelo próprio segurado.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência, o bloqueio de descontos não autorizados é um serviço público e gratuito.
Desconfie de qualquer cobrança relacionada a esse procedimento. Em caso de dúvida sobre como agir, o mais seguro é consultar um advogado previdenciário de confiança antes de contratar qualquer serviço de terceiros.
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