Empresário: cuidado com sua contribuição social

empresário, faça sua contribuição social

A pessoa sócia em uma sociedade empresarial não garante seu vínculo com a previdência social sem o recolhimento da respectiva contribuição. O tempo em que foi sócio da empresa não é computado automaticamente pelo INSS no momento da aposentadoria sem o recolhimento da contribuição correspondente.

 

Muitas vezes somente no momento de requerer a aposentadoria o empresário é surpreendido com a negativa do INSS que não computou o tempo como sócio em uma determinada empresa, mesmo com a apresentação do contrato social e demais documentos que comprovam essa situação.

 

É importante verificar com seu contador de confiança se no recolhimento mensal dos tributos da empresa está compreendida a contribuição do sócio da sociedade que exerce a atividade empresarial.

 

Em muitos casos o recolhimento que está sendo feito não compreende o pagamento da contribuição do sócio que exerce atividade na própria sociedade.

 

O sócio como segurado obrigatório da Previdência Social

 

Somente o fato de ser sócio em uma sociedade empresarial não obriga o pagamento da contribuição social.

 

Segundo a Lei de Custeio da Previdência Social, é segurado obrigatório o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural.

 

É perfeitamente possível que um sócio de sociedade empresarial não tenha remuneração da empresa, participando apenas do capital social e da distribuição dos lucros. Nesses casos não será obrigado ao recolhimento da contribuição social e não terá o vínculo com a Previdência Social.

 

Por outro lado, caso esse sócio receba remuneração pelo seu trabalho na empresa, além da eventual distribuição dos lucros, estará obrigado ao pagamento da contribuição social. Essa remuneração recebida pelo sócio que também trabalha na própria empresa é chamada de “pro-labore”. A retirada do “pro-labore” é obrigatória para todo empresário que trabalha na sociedade.

 

Assim, em uma empresa poderá existir sócios sem “pro-labore” e sócios com “pro-labore”, sendo que somente neste último caso estará obrigado ao recolhimento da contribuição e por isso vinculado à Previdência Social.

 

O sócio sem “pro-labore” pode contribuir com a Previdência Social?

 

Por outro lado, o sócio sem “pro-labore” também poderá recolher sua contribuição social como segurado facultativo. Não há nenhum impedimento para que esse sócio faça o recolhimento nessa modalidade caso não possua nenhuma outra atividade remunerada que o vincule à Previdência Social. Em regra, aquele sócio que não trabalha na sociedade não terá a retirada “pro-labore”.

 

Além daqueles que estão obrigados ao recolhimento da contribuição social, existem os segurados facultativos, que são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem. Nessa hipótese também serão beneficiários da Previdência Social.

 

Podem ser segurados facultativos todos aqueles que não auferem renda e são maiores de 14 anos de idade.

 

Não deixe de fazer seu planejamento e contribuição social

 

É de vital importância para garantir uma melhor aposentaria que o empresário consulte um especialista em previdência e seu contador. Esses profissionais estão habilitados a orientá-lo sobre o recolhimento da contribuição e dos eventuais encargos fiscais que poderão gerar para a empresa e para o empresário contribuinte.

 

Para saber mais sobre a forma ideal de qual regime optar é imprescindível um estudo individual elaborado por um especialista em previdência. Os recolhimentos sem essa análise poderão causar prejuízos e uma frustração no valor da aposentadoria.

 

Um planejamento previdenciário adequado deverá ter início através de uma análise da situação perante a previdência social. Tomar uma decisão errada nesse momento do planejamento previdenciário pode ser um caminho sem volta. Nada de precipitação quanto aos planos para seu futuro, não deixe de consultar um especialista nessa área para não se arrepender depois.

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