O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas. A mudança foi definida por ministros do STF em uma sessão que também determinou a invalidade da Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa decisão, sem dúvida, representa um marco importante na proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras no Brasil.
A decisão do STF, proferida durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, revogou uma norma que vigorava há mais de duas décadas. Anteriormente, a lei exigia que as trabalhadoras autônomas realizassem pelo menos 10 pagamentos ao INSS para terem direito à licença-maternidade. Essa exigência foi estabelecida durante a reforma da Previdência de 1999, promulgada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, através da Lei 9.876.
No entanto, a ADI 2.110 contestou essa norma, levando o assunto ao STF. Os ministros, após uma análise minuciosa, decidiram por seis votos a cinco pela constitucionalidade da reforma da Previdência. No entanto, a parte referente à licença-maternidade foi derrubada. Agora, não há mais distinção entre trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e trabalhadoras autônomas, seguradas especiais ou facultativas. Todas têm acesso ao benefício após realizar apenas um pagamento ao INSS.
Durante o julgamento, os ministros que defenderam a inconstitucionalidade do artigo foram Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado, o relator da ação, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres no mercado de trabalho. A licença-maternidade é um direito fundamental que visa proteger a saúde física e emocional das trabalhadoras e de seus bebês durante um período crucial de suas vidas. Ampliar esse direito para incluir trabalhadoras autônomas é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
É importante destacar que essa mudança não apenas beneficia as próprias trabalhadoras, mas também contribui para uma maior inclusão e equidade no mercado de trabalho. Ao garantir que todas as mulheres, independentemente do seu regime de trabalho, tenham acesso à licença-maternidade, estamos promovendo não apenas a proteção da maternidade, mas também a valorização do trabalho feminino em todas as suas formas.
Esse precedente estabelecido pelo STF também ressalta a importância do Poder Judiciário como um agente de promoção da justiça social e dos direitos humanos. Em um momento em que a luta pela igualdade de gênero e pela proteção dos direitos das mulheres é cada vez mais premente, decisões como essa mostram que o sistema jurídico está atento às demandas da sociedade e comprometido com a construção de um futuro mais justo e igualitário para todos.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um tempo que a mãe pode tirar do trabalho para cuidar do seu bebê após o nascimento. Durante esse período, ela recebe um benefício financeiro do governo ou da empresa onde trabalha, para ajudar nas despesas enquanto não está trabalhando. Essa licença é importante para que a mãe possa se recuperar do parto, atender as necessidades da criança e se adaptar à nova rotina familiar sem se preocupar com o trabalho.
A licença-maternidade tem duração de 120 dias (ou 4 meses), podendo ser estendida em casos específicos, como em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, onde a licença pode ser estendida para 180 dias (ou 6 meses).