Desconto indevido do INSS gera dano moral?

Neste artigo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar decidir se descontos não autorizados em aposentadorias e pensões geram dano moral indenizável ao segurado.
O que se discute é se o aposentado precisa provar que sofreu prejuízo concreto, ou o dano é presumido pela simples ocorrência do desconto indevido.
A decisão será registrada no Tema 1.435 e valerá para todos os tribunais do país.
O que o STJ vai julgar no Tema 1.435?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral por si só ou se o aposentado precisa comprovar um prejuízo concreto para ter direito à indenização.
A controvérsia central é a distinção entre dano moral presumido e dano moral que exige prova:
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No dano moral presumido, o simples fato de ter o desconto realizado sem autorização já configuraria o dano.
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Já no dano moral que exige prova, o segurado precisaria demonstrar sofrimento, humilhação ou impacto financeiro efetivo para obter a indenização.
A questão envolve especialmente descontos de empréstimos consignados e associações aplicados sem consentimento em aposentadorias e benefícios do INSS, prática que gerou milhares de ações judiciais com decisões conflitantes nos tribunais do país.
O julgamento do STJ vai unificar o entendimento nacional e vincular todas as instâncias inferiores, o que torna o Tema 1.435 um dos mais relevantes para aposentados e pensionistas nos últimos anos.
Processos em todo o Brasil ficam suspensos
Desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar a questão, todas as ações que discutem dano moral por desconto indevido em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaram automaticamente suspensas em todo o território nacional.
A suspensão vale enquanto o Tribunal não concluir o julgamento do Tema 1.435.
Na prática, aposentados e pensionistas que já tinham ações em andamento na primeira ou segunda instância precisam aguardar, pois milhares de processos sobre consignado indevido em benefício e outros descontos não autorizados estão paralisados à espera da decisão.
Decisão vale para cobranças de consignado, seguros e associações
O Tema 1.435 do STJ não se limita a um único tipo de desconto. A controvérsia submetida à Corte abrange cobranças realizadas por diferentes canais:
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crédito consignado contratado sem autorização
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descontos de seguros inseridos sem consentimento
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mensalidades de associações ou sindicatos debitadas diretamente do benefício.
Esse alcance amplo é relevante porque cada uma dessas modalidades gerou ondas distintas de litígios nos últimos anos.
Como o resultado pode afetar pedidos de indenização
Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixar no Tema 1.435 que o dano moral é presumido nos casos de desconto indevido em aposentadoria, o impacto será imediato: aposentados não precisarão mais provar prejuízo concreto para ter direito à indenização.
A simples comprovação do desconto não autorizado já bastará para acionar o pedido.
Na prática, isso facilita o acesso à Justiça para milhões de segurados que hoje enfrentam dificuldade em demonstrar, por exemplo, abalo psicológico ou restrição de crédito causados pelo consignado indevido.
Com o dano moral presumido, o ônus deixa de ser do aposentado e passa a ser do responsável pelo desconto.
Se o STJ mantiver a exigência de prova individual, o cenário será mais restritivo: Cada segurado continuará tendo que reunir documentos e, em muitos casos, laudos ou relatos que demonstrem o impacto real na sua vida.
Isso eleva o custo e o tempo do processo, especialmente para quem já enfrenta dificuldades financeiras causadas pelo próprio desconto indevido.
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