CRPS garante aposentadoria mesmo com erro no CNIS

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito à aposentadoria de uma segurada que teve contribuições bloqueadas por inconsistências cadastrais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A decisão, favorável ao segurado, consolida um entendimento importante: falha no CNIS não pode prejudicar quem comprova suas contribuições por outros meios.
No caso analisado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício por não localizar os recolhimentos no sistema.
INSS excluiu contribuições por pendências cadastrais
O problema começou quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueou competências do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do trabalhador.
Os meses simplesmente deixaram de contar para o cálculo do tempo de contribuição, prejudicando diretamente o acesso à aposentadoria pela regra de transição da Emenda Constitucional 103 (EC 103/2019).
O bloqueio foi gerado por dois indicadores de inconsistência cadastral: o PREM-FVIN, que sinaliza vínculo empregatício com data de fim inválida, e o PREM-BLOQ-EC103, específico para registros que o sistema identifica como problemáticos no contexto das regras de transição.
Com esses marcadores no CNIS, o INSS ignorou as contribuições na contagem do pedágio de 100% exigido pela modalidade de transição escolhida, tornando o benefício tecnicamente impossível pelos dados do sistema.
A inconsistência no CNIS não decorreu de ausência de pagamento, mas de um problema puramente cadastral ligado ao vínculo do empregador, situação sobre a qual o segurado não tem qualquer controle direto.
Falha administrativa não pode prejudicar o segurado
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reafirmou, neste caso, um princípio que já orienta decisões administrativas e judiciais há anos: inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) geradas por falha do próprio sistema não podem ser usadas contra o segurado. Se o erro é da administração, o ônus não pode recair sobre quem contribuiu regularmente.
Esse entendimento é relevante para qualquer segurado que enfrente negativa de benefício por inconsistência no CNIS.
Recolhimentos realizados, mas não refletidos corretamente no cadastro, podem ser comprovados por outros meios, como carnês de pagamento, extratos bancários, declarações do empregador ou certidões de entes públicos.
O reconhecimento administrativo do tempo de contribuição pelo INSS não depende exclusivamente do que consta no sistema.
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