Nova reforma da Previdência: Desoneração e reoneração da Folha de Pagamento

Em 2024 alguns setores da economia estão sem pagar as contribuições sociais (tributos) sobre a folha de pagamento. Isso foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Acontece que esses 17 setores da economia terão que voltar a pagar as contribuições sociais, principalmente porque é com base neste valor que a Previdência Social é financiada, inclusive para pagar aposentadorias e pensões.

A questão chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) e a desoneração foi julgada inconstitucional.

Acordo do Governo com Empresários

O Ministro da Fazenda relata que há um acordo com os 17 Setores produtivos beneficiados com a desoneração para que a partir de 2025 haja o início da reoneração, com acréscimo de 5% ao ano até chegar aos 20% previsto na lei de custeio da Previdência Social.

O Ministro relata que os trabalhadores estão tendo que trabalhar mais até chegar a aposentadoria depois da reforma da Previdência e o aumento do financiamento é importante para fazer frente ao custo com os novos benefícios quando as pessoas começarem atingir os requisitos para aposentar.

Caso este equilíbrio não acontecer, será necessário nova reforma da previdência, mas o fato é que ela vai acontecer de qualquer forma (veja os motivos abaixo).

Quais são os 17 setores beneficiados pela desoneração?

Os 17 setores beneficiados pela desoneração e que terão que começar pagar tributos a partir de 2025 são:

  1. confecção e vestuário;
  2. calçados;
  3. construção civil;
  4. call center;
  5. comunicação;
  6. empresas de construção e obras de infraestrutura;
  7. couro;
  8. fabricação de veículos e carroçarias;
  9. máquinas e equipamentos;
  10. proteína animal;
  11. têxtil;
  12. tecnologia da informação (TI);
  13. tecnologia de comunicação (TIC);
  14. projeto de circuitos integrados;
  15. transporte metroferroviário de passageiros;
  16. transporte rodoviário coletivo; e
  17. transporte rodoviário de cargas.

Por que a Previdência vai ter nova reforma?

Os motivos que levarão a Previdência a ter novas reformas são dois:

  1. Regulamentação da Reforma aprovada em 2019. Depois da alteração constitucional das regras da aposentadoria, haverá necessidade de regulamentação, então a reforma é inevitável;
  2. Apreciação da PEC n. 133. Quando aconteceu a reforma da Previdência em 13/11/2019 (EC n. 103) os pontos controvertidos foram incluídos em outra Proposta de Emenda Constitucional (EC. 133), que terá que ser apreciada, mais cedo ou mais tarde, o que também é inevitável.

Próximos passos?

Quem está próximo da aposentadoria tem que ficar atento para as regras que estavam valendo mais ainda podem ser utilizadas (direito adquirido), para as novas regras que passaram a valer, para as regras de transição e, principalmente para aquelas que estão em construção.

As regras em construção estão no Congresso Nacional. É lá que moram as novas regras que podem estar valendo quando as pessoas forem aposentar no futuro. Fique de olho.

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