MOTOCICLETA AGORA É ATIVIDADE PERIGOSA POR LEI: ENTENDA O QUE MUDOU COM A NOVA PORTARIA DE 2025

MOTOCICLETA AGORA É ATIVIDADE PERIGOSA POR LEI: ENTENDA O QUE MUDOU COM A NOVA PORTARIA DE 2025

MOTOCICLETA AGORA É ATIVIDADE PERIGOSA POR LEI

Uma nova regra publicada em dezembro de 2025 mudou de forma direta a realidade de milhares de trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício da profissão.

A Portaria nº 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e do Emprego, aprovou oficialmente o Anexo V da NR-16, passando a reconhecer como atividade perigosa o trabalho realizado com motocicleta em vias públicas.

Na prática, essa mudança impacta diretamente direitos trabalhistas, como o adicional de periculosidade, e também reflexos previdenciários importantes, inclusive para fins de benefícios por incapacidade e, em alguns casos, aposentadoria.

O QUE DIZ A NOVA PORTARIA, NA PRÁTICA

O objetivo do novo Anexo V da NR-16 é estabelecer critérios claros para definir quando o uso da motocicleta gera ou não o direito ao reconhecimento da atividade como perigosa.

A norma se aplica a toda atividade de trabalho que envolva deslocamento em motocicletas nas vias terrestres abertas à circulação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A própria portaria deixa claro que motocicleta, para esse fim, inclui todo veículo de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte de pessoas ou cargas, incluindo as motonetas.

Ou seja, a regra atinge diretamente quem usa a moto como ferramenta de trabalho no dia a dia.

QUANDO A ATIVIDADE PASSA A SER CONSIDERADA PERIGOSA

A nova regra é objetiva ao afirmar que todas as atividades laborais exercidas com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.

Isso abrange, por exemplo, profissionais como:

  • Motoboys e entregadores por aplicativo
  • Mototaxistas
  • Vendedores externos
  • Técnicos de campo que se deslocam de moto
  • Cobradores externos e prestadores de serviços em geral

Sempre que a motocicleta for utilizada de forma habitual no trânsito normal das cidades, a atividade passa a ser enquadrada como perigosa.

QUANDO O USO DA MOTO NÃO GERA DIREITO À PERICULOSIDADE

Apesar de ampliar a proteção aos trabalhadores, a portaria também define situações em que o uso de motocicleta não caracteriza atividade perigosa.

Não é considerada perigosa:

  • A utilização da moto apenas no trajeto entre a casa e o trabalho;
  • O uso exclusivo dentro de locais privados, vias internas, pátios de empresas e áreas fechadas, mesmo que haja passagem eventual por via pública;
  • O uso em estradas locais destinadas basicamente ao acesso a propriedades rurais ou pequenas localidades;
  • O uso meramente eventual da motocicleta, de forma fortuita ou por tempo extremamente reduzido.

Essas exceções são importantes para evitar distorções e garantir que apenas quem realmente se expõe ao risco cotidiano no trânsito receba a proteção legal.

A IMPORTÂNCIA DO LAUDO TÉCNICO

Um dos pontos mais importantes da nova regra está no laudo técnico.

A portaria determina que a caracterização ou descaracterização da periculosidade é responsabilidade da empresa, e isso deve ser feito obrigatoriamente por meio de laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Esse laudo é exigido conforme o artigo 195 da CLT e o item 16.3 da própria NR-16. Sem esse documento, tanto a empresa quanto o trabalhador ficam juridicamente vulneráveis, seja em fiscalizações, seja em ações judiciais ou pedidos junto ao INSS.

O QUE O TRABALHADOR PODE CONQUISTAR COM ESSE RECONHECIMENTO

Quando a atividade é devidamente reconhecida como perigosa, o trabalhador pode ter acesso a direitos importantes, como:

  • Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário;
  • Reflexos no FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias;
  • Fortalecimento da prova para benefícios por incapacidade;
  • Em alguns casos, base técnica para reconhecimento de tempo especial.

Esse conjunto de direitos pode representar tanto aumento imediato de remuneração quanto impactos relevantes no futuro previdenciário.

NEM TODO MOTOCICLISTA VAI SE APOSENTAR MAIS CEDO

Uma dúvida comum é se, com essa nova portaria, todo trabalhador de moto passará automaticamente a se aposentar mais cedo. A resposta é: não obrigatoriamente.

A portaria fortalece a prova da periculosidade, ajuda em ações trabalhistas e pode contribuir na discussão do tempo especial, mas cada caso depende de análise técnica, do tipo de atividade, da habitualidade do risco e da forma como tudo será comprovado.

O QUE DIZ O ESPECIALISTA

A Redação do B50+ conversou com Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria do BOCCHI Advogados Associados, que faz um alerta importante:

“Essa nova portaria é um avanço enorme na proteção do trabalhador que vive no trânsito todos os dias. Mas é fundamental transformar esse direito em prova técnica e planejamento previdenciário. Sem isso, o trabalhador pode ter o direito reconhecido na lei, mas negado na prática.”

CONCLUSÃO: UMA CONQUISTA IMPORTANTE, QUE EXIGE ORIENTAÇÃO

A Portaria nº 2.021/2025 representa um marco importante para quem trabalha com motocicleta no Brasil. Ela reconhece oficialmente o risco, amplia direitos trabalhistas e fortalece a proteção previdenciária.

Ao mesmo tempo, deixa claro que não basta existir a lei. É preciso:

  • Ter laudo técnico correto;
  • Guardar documentos;
  • Fazer o enquadramento adequado;
  • E planejar desde já os reflexos no futuro.

Sem isso, muitos trabalhadores continuam deixando dinheiro e direitos para trás.

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