MEI e autônomo: qual alíquota do INSS garante tempo de contribuição

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Muitos autônomos e MEIs pagam o INSS pela alíquota reduzida, de 5% ou 11%, e acreditam estar garantindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, essa modalidade simplificada não conta tempo para todas as regras de aposentadoria, o que pode gerar surpresas desagradáveis no futuro.
O principal risco é descobrir, após décadas de pagamento, que os anos contribuídos não são válidos para se aposentar por tempo de serviço.
Na prática, o segurado fica limitado à aposentadoria por idade, precisando trabalhar por muito mais tempo do que o planejado, mas existem uma saída…
DAS de 5% não soma tempo para aposentadoria antecipada
O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com a alíquota padrão de 5% garante ao MEI a cobertura de benefícios essenciais. Entre eles estão a aposentadoria por idade, o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, formando uma proteção previdenciária básica.
Contudo, essa contribuição simplificada tem uma limitação crucial. Ela não é contabilizada para as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo as modalidades de transição da Reforma da Previdência. Isso impede o acesso a benefícios que exigem esse critério.
Erro silencioso: DAS pago mas período ausente no CNIS
Você paga a guia DAS mensalmente em dia, acreditando que está tudo certo, mas o período de contribuição simplesmente não aparece no seu extrato do CNIS. Esse é um risco que pode custar anos de contagem.
O pagamento consta no banco, mas o INSS não registra o vínculo contributivo. Infelizmente, o segurado só descobre a falha ao solicitar a aposentadoria, quando o tempo é crucial e a correção se torna urgente.
Para resolver, é preciso solicitar um acerto de CNIS junto ao INSS, apresentando as guias DAS pagas e os comprovantes. Este procedimento administrativo visa incluir os períodos e remunerações faltantes, garantindo que seu tempo como contribuinte individual seja corretamente validado para o futuro benefício.
Código 1910 complementa o DAS e salva o histórico anterior
Para o MEI que contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, mas deseja que esse tempo conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe uma solução. É preciso pagar uma guia complementar com mais 15%, totalizando 20% de contribuição sobre o mínimo.
O pagamento é feito via Guia da Previdência Social (GPS) utilizando o código 1910.
Atenção: nem sempre é possível pagar guia complementar ou em muitos casos não vale a pena. Antes de gerar qualquer GPS em atraso, consulte um advogado especialista em aposentadoria.
Como conferir se os pagamentos estão registrados corretamente
A maneira mais segura de verificar suas contribuições é consultando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este extrato é o documento oficial do INSS e detalha todos os seus vínculos e remunerações. Ele pode ser acessado a qualquer momento pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
É fundamental realizar essa conferência ao menos uma vez por ano. Erros nos códigos de pagamento ou valores recolhidos abaixo do mínimo podem fazer com que meses inteiros não contem para sua carência, prejudicando o planejamento da sua aposentadoria como contribuinte individual do INSS.
Não espere uma surpresa desagradável ao solicitar seu benefício. A recomendação é clara: acesse seu extrato antes do próximo vencimento e certifique-se de que todos os pagamentos recentes foram corretamente registrados pelo sistema do governo.
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