Direito adquirido à aposentadoria por idade: o que vale

Neste artigo
Trabalhadores que completaram a idade mínima e cumpriram a carência exigida antes de 13 de novembro de 2019 têm direito adquirido à aposentadoria por idade pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Isso significa que a Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103/2019) não afeta quem já havia preenchido todos os requisitos até essa data.
O direito adquirido previdenciário está garantido pela Constituição Federal: nenhuma mudança legislativa pode tirar um benefício já conquistado.
Quem se enquadra nessa situação pode pedir a aposentadoria hoje e ser analisado pelas regras anteriores à reforma, independentemente do tempo decorrido desde então.
Data do pedido não define direito adquirido
Um dos equívocos mais comuns entre segurados é acreditar que o direito adquirido à aposentadoria por idade se perde quando o pedido não é feito logo após cumprir os requisitos. Isso não é verdade.
A data do requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é o critério que determina se o direito existe ou foi preservado.
O que realmente importa é a data em que o segurado completou, simultaneamente, a idade mínima e a carência de 180 contribuições para aposentadoria por idade.
Se isso aconteceu antes de 13 de novembro de 2019, as regras anteriores à EC 103/2019 ficaram incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador, independentemente de quando o pedido for feito, seja meses ou anos depois.
Na prática, um segurado que reuniu todos os requisitos em 2018 e só procurou o INSS em 2026 ainda pode ter o benefício analisado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
O que precisava estar completo até 13/11/2019
Para ter direito adquirido à aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, não basta que um dos requisitos estivesse cumprido na data de vigência da Emenda Constitucional 103/2019.
A lei é clara: os dois critérios precisavam estar simultaneamente satisfeitos até 12 de novembro de 2019, véspera da entrada em vigor da EC 103/2019:
-
O primeiro requisito é a idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso da aposentadoria por idade urbana.
-
O segundo é a carência mínima de 180 contribuições mensais, equivalente a 15 anos de recolhimento ao INSS. Quem havia alcançado ambos os marcos até aquela data consolidou o direito sob as regras anteriores.
Isso significa que um segurado que completou a idade em outubro de 2019, mas ainda não havia atingido as 180 contribuições naquele momento, não tem direito adquirido previdenciário sob as regras antigas.
O inverso também se aplica: quem já tinha a carência, mas só completou a idade após novembro de 2019, ficou sujeito às novas exigências da reforma.
Requisitos exigidos antes da Reforma por sexo
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana seguia duas exigências simples e objetivas: atingir a idade mínima e cumprir o período de carência.
|
Grupo |
Idade mínima |
Carência (contribuições mensais) |
|---|---|---|
|
Homem (urbano) |
65 anos |
180 meses |
|
Mulher (urbana) |
60 anos |
180 meses |
Ter idade sem carência completa não gera direito adquirido
Cumprir apenas um dos dois requisitos antes de 13 de novembro de 2019 não é suficiente para garantir o direito adquirido à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Tanto a idade mínima quanto as 180 contribuições mensais (carência INSS) precisavam estar completas simultaneamente até essa data.
Quem completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) antes da reforma, mas ainda não havia integralizado a carência de 180 contribuições, não pode invocar o direito adquirido previdenciário.
Como verificar se o direito adquirido se aplica ao seu caso
O ponto de partida é simples: você precisa confirmar se reuniu os dois requisitos da aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor. Os requisitos são a idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres na zona urbana) e a carência de 180 contribuições mensais.
Se ambas as condições estavam cumpridas antes dessa data, as regras anteriores à reforma da previdência se aplicam ao seu pedido, independentemente de quando você protocolar o requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito adquirido previdenciário não expira com o tempo.
Você pode verificar se cumpriu todos os requisitos para aposentar na calculadora de aposentadoria gratuíta da Bocchi Advogados.
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